Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 28 de setembro de 2015
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta-se o § 3º ao Artigo 182 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
§ 3º
A declaração de bens dos Agentes Políticos ou Agentes Públicos do Município será disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.