Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 28 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2015

28 de Setembro de 2015

“Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o § 3º ao Artigo 182 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
        § 3º   A declaração de bens dos Agentes Políticos ou Agentes Públicos do Município será disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 28 de Setembro de 2015.

           

           

           

           

           

          QUELLI CÁSSIA COUTO

          Presidente

           

           

           

          PAULO ROBERTO AGOSTINHO PEREIRA

          Vice-Presidente

           

           

           

          MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA

          1ª Secretária

           

           

           

          FORTUNATO FRANCISCO DO COUTO

          2º Secretário

           

           

           

           

           

           

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.