Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 19 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

27

2015

19 de Outubro de 2015

“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.”

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o § 7º ao Artigo 105 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
        § 7º   O(a) donatário(a) ou seu cônjuge, terá o prazo máximo de 2 (dois) anos para fazer a transferência, escrituração e registro da escritura do imóvel recebido a título de doação, sob pena de reversão do mesmo em favor do Município.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Proposta de Emenda na Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de outubro de 2015.

             

             

             

             

            QUELLI CÁSSIA COUTO

            Presidente

             

             

            PAULO ROBERTO AGOSTINHO PEREIRA

            Vice-Presidente

             

             

            MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA

            1ª Secretária

             

             

            FORTUNATO FRANCISCO DO COUTO

            2º Secretário