Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 23 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

28

2015

23 de Novembro de 2015

“Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.”

a A
“Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se Parágrafo Único ao Artigo 174-B da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O contido no Caput deste Artigo não se aplica em relação ao Distrito Industrial Juscelino Kubitschek, situado neste Município
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a consolidação da alteração prevista nesta Emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de novembro de 2015.

             

             

            QUELLI CÁSSIA COUTO

            Presidente

             

            PAULO ROBERTO AGOSTINHO PEREIRA

            Vice-Presidente

             

            MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA

            1ª Secretária

             

            FORTUNATO FRANCISCO DO COUTO

            2º Secretário