Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 20 de novembro de 2017
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescenta-se o § 8º ao Artigo 105 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação
§ 8º
O prazo previsto no § 7º do Artigo 105 desta Lei Orgânica pode ser prorrogado, uma única vez, por mais 12 (doze) meses, por meio de Lei Municipal.
Art. 2º.
Fica autorizada a consolidação da alteração prevista nesta Proposta de Emenda na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.