Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2017

20 de Novembro de 2017

Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.

a A
Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o § 8º ao Artigo 105 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação
        § 8º   O prazo previsto no § 7º do Artigo 105 desta Lei Orgânica pode ser prorrogado, uma única vez, por mais 12 (doze) meses, por meio de Lei Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a consolidação da alteração prevista nesta Proposta de Emenda na Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 20 de novembro de 2017.

             

             

             

             

            EDMAR NUNES DE MIRANDA

            Presidente

             

             

            OLAIRDIASDECASTRO

            Vice-Presidente

             

             

            JOSIANELÚCIADEA.DASILVA

            1ª Secretária