Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 02 de julho de 2018
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Altera-se o Caput do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
Art. 22.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em período único, de 1º (primeiro) de fevereiro a 22 (vinte e dois) de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.