Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 02 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

2018

2 de Julho de 2018

Altera o Caput do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.

a A
Altera o Caput do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera-se o Caput do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 22.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em período único, de 1º (primeiro) de fevereiro a 22 (vinte e dois) de dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 02 de julho de 2018.

           

           

           

           

          EDMAR NUNESDEMIRANDA

          Presidente

           

           

           

          OLAIRDIASDECASTRO

          Vice-Presidente

           

           

           

          ADRIANOMOREIRAPINTO

          1ªSecretário