Lei Complementar nº 215, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

215

2019

17 de Maio de 2019

Acrescenta artigo à Lei Complementar Municipal nº 5, de 15 de julho de 1991, que Institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata e dá outras providências.”

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“Acrescenta artigo à Lei Complementar Municipal nº 5, de 15 de julho de 1991, que Institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata e dá outras providências.”
    A Câmara Municipal de Lagoa Da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o Art. 273-A à Lei Complementar Municipal nº 5, de 15 de julho de 1991, com a seguinte redação:
        Art. 273-A.   "Ficam os estabelecimentos que comercializam animais ou produtos para animais, pet shops, clínicas veterinárias, canis e gatis, situados no âmbito do Município de Lagoa da Prata, obrigados a colocar cartaz que incentive e facilite a adoção de animais.
        Parágrafo Único  

        O cartaz de que trata o caput deste artigo deve conter, de forma clara e visível, informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais, podendo conter ainda:

        I  –  nome de entidade responsável pela adoção de animais;
        II  –  endereço, telefone e e-mail para contato com entidade responsável.” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a consolidação na Lei Complementar Municipal nº 5 de 1991, das alterações previstas nesta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor sessenta dias a contar da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 17 de maio de 2019.

             

            PAULO CESAR TEODORO

            Prefeito Municipal

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.