Lei-EXECUTIVO nº 3.690, de 02 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007
Art. 1º.
O Inciso II do Art. 6º da Lei 1.523/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
a menor renda per capta;
Art. 2º.
O Art. 7º da Lei 1.523/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a pagar uma Bolsa Mensal de Complementação de Estudo ao estagiário, no valor correspondente a 1 (um) Salário Mínimo.
Art. 3º.
O Anexo Único da Lei 1.523/2007 passa a vigorar com o texto do Anexo que acompanha esta Lei.
Art. 4º.
Fica autorizada a consolidação na Lei Municipal nº 1.523/2007 das alterações previstas nesta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.