Resolução nº 851, de 02 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 899, de 24 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 849, de 21 de junho de 2022
Vigência a partir de 24 de Junho de 2025.
Dada por Resolução nº 899, de 24 de junho de 2025
Dada por Resolução nº 899, de 24 de junho de 2025
Art. 1º.
Acrescenta-se o § 6º ao Art. 2º da Resolução nº 849/2022 com a seguinte redação:
§ 6º Na hipótese de não existirem oito escolas interessadas em participar do Programa Câmara Mirim, as vagas remanescentes serão preenchidas, respectivamente, pelas escolas que apresentarem maior número de chapas para concorrerem às eleições para o Câmara Mirim e caso haja empate neste critério, ficará com a vaga a escola que tenha maior número de alunos, respectivamente.
Art. 2º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na Resolução nº 849/2022 a alteração constante desta Resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.