Resolução nº 899, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

899

2025

24 de Junho de 2025

Dispõe sobre as regras gerais para o Programa Câmara Mirim na Câmara Municipal de Lagoa da Prata.

a A
Dispõe sobre as regras gerais para o Programa Câmara Mirim na Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Câmara Mirim na Câmara Municipal de Lagoa da Prata, com os seguintes objetivos:
        I – 
        promover a interação entre a Câmara Municipal e os alunos, permitindo a estes participar do Processo Legislativo e compreender o papel do Poder Legislativo Municipal;
          II – 
          contribuir para a formação da cidadania e a compreensão dos alunos sobre os aspectos políticos, proporcionando-lhes conscientização sobre a importância da participação política ativa no contexto social em que vivem;
            III – 
            possibilitar que os alunos expressem ao Legislativo Municipal os anseios e as necessidades existentes no contexto social em que estão inseridos;
              IV – 
              proporcionar ampla circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações e demais matérias legislativas desenvolvidas pelos Vereadores na Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
                V – 
                garantir o acesso e o conhecimento, por parte dos alunos, de propostas apresentadas pelos Vereadores, bem como fomentar o desenvolvimento de atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que afetam a população lagopratense;
                  VI – 
                  promover atividades em que os alunos representem os Vereadores, apresentando sugestões, discussões e possíveis soluções para importantes questões relacionadas à cidade ou às suas comunidades;
                    VII – 
                    incentivar os pais dos alunos, professores e demais funcionários das escolas a participarem do Programa e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                      Parágrafo único  
                      O Programa Câmara Mirim poderá ser implementado em todas as escolas do Município, públicas ou privadas, que ofereçam turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
                        Art. 2º. 
                        A composição da Câmara Mirim será definida, anualmente, por meio de Portaria, que estabelecerá os critérios de participação e seleção das escolas, conforme a realidade e os objetivos do programa em cada Exercício Financeiro.
                          Parágrafo único  
                          A definição da escola ou das escolas participantes poderá variar a cada edição, de acordo com as diretrizes pedagógicas, a viabilidade operacional e os objetivos do programa naquele ano.
                            Art. 3º. 
                            O processo de escolha dos Vereadores Mirins será realizado por meio de Eleição, em data previamente agendada com a escola ou escolas participantes, mediante voto direto e secreto, podendo votar os alunos regularmente matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, quando houver.
                              § 1º 
                              A Eleição será organizada e coordenada pelas instituições de ensino em parceria com a Câmara Municipal, cabendo a ambas a definição de normas e condições para o Processo Eleitoral, assegurando igualdade de condições entre os candidatos e o cumprimento desta Resolução.
                                § 2º 
                                Poderão se candidatar ao cargo de Vereador Mirim os alunos matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
                                  § 3º 
                                  Serão eleitos nove (9) Vereadores Mirins por edição do programa.
                                    § 4º 
                                    Após a apuração dos votos, a Câmara Municipal encaminhará à(s) escola(s) participante(s) o resultado final da Eleição, que deverá ser divulgado aos alunos pelas respectivas unidades escolares.
                                      § 5º 
                                      Os candidatos eleitos tomarão posse mediante compromisso formal, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal.
                                        Art. 4º. 
                                        Os Vereadores Mirins exercerão mandato pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado excepcionalmente mediante acordo entre a Câmara Municipal e as escolas participantes.
                                          § 1º 
                                          Os Vereadores Mirins realizarão Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas no Plenário da Câmara Municipal, em datas e horários previamente agendados de comum acordo com o Legislativo, respeitando a compatibilidade com o calendário escolar.
                                            § 2º 
                                            As Sessões do Câmara Mirim ocorrerão, mensalmente, sendo obrigatória a pontualidade e a apresentação dos Vereadores Mirins com o uniforme da escola ou do programa.
                                              § 3º 
                                              A Câmara Municipal designará, por Portaria, um(a) servidor(a) para atuar como Coordenador(a) da Câmara Mirim, responsável por acompanhar os trabalhos, agendar sessões, reuniões, organizar visitas e coordenar demais atividades do programa.
                                                Art. 5º. 
                                                As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
                                                  § 1º 
                                                  Para garantir o quorum mencionado no Caput deste Artigo, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
                                                    § 2º 
                                                    Além da hipótese prevista no § 1º deste Artigo, o Suplente assumirá a vaga do Titular nos seguintes casos:
                                                      I – 
                                                      quando houver desistência formalizada do Titular;
                                                        II – 
                                                        quando o Titular faltar injustificadamente a 02 (duas) sessões consecutivas;
                                                          III – 
                                                          quando o Vereador Titular sofrer punição disciplinar na escola;
                                                            IV – 
                                                            quando o Titular injustificadamente deixar de tomar posse; ou
                                                              V – 
                                                              na ocorrência de casos fortuitos ou força maior que impeçam o Titular de estar presentes nas Sessões ou de tomar posse.
                                                                Art. 6º. 
                                                                Não haverá atividades da Câmara Mirim durante as férias escolares.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  As atividades desenvolvidas pelos Vereadores Mirins não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de Proposições, bem como o auxílio necessário para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas.
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      As propostas dos Vereadores Mirins serão objeto de análise por parte do Legislativo Municipal, sendo posteriormente encaminhadas aos órgãos públicos competentes.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        A Câmara Municipal realizará Sessão Solene para posse e diplomação dos Vereadores Mirins.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          Na posse será realizada a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Para as solenidades de posse e outras atividades consideradas importantes, serão convidados a participarem o Juiz e o Promotor Eleitoral da Comarca de Lagoa da Prata.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento do Câmara Mirim, inclusive com disponibilização de servidores públicos, de espaço para desenvolvimento das atividades, bem como com o pagamento das seguintes despesas:
                                                                                I – 
                                                                                Custeio do transporte e fornecimento de lanches para atender as atividades realizadas presencialmente e, eventualmente, a contratação de profissionais para ministrar oficinas;
                                                                                  II – 
                                                                                  Custeio de Seguro de Vida aos participantes do Câmara Mirim, enquanto estiverem a ele integrado;
                                                                                    III – 
                                                                                    Fornecimento de uniformes, de uma ou duas peças a ser definido conforme o ano, para utilização durante as atividades;
                                                                                      IV – 
                                                                                      Despesas decorrentes ao material que será utilizado para a realização das oficinas;
                                                                                        V – 
                                                                                        Despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de estudantes, coordenadores, monitores ou agentes em eventuais viagens do Câmara Mirim;
                                                                                          VI – 
                                                                                          Assessoria e apoio técnico para a realização de todas as atividades;
                                                                                            VII – 
                                                                                            Emissão de Certificado de Diplomação a ser entregue na posse;
                                                                                              VIII – 
                                                                                              Kit lembrancinha a ser entregue aos participantes no encerramento das atividades.
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Os recursos necessários para a concretização do Programa Câmara Mirim serão previstos no Orçamento Anual da Câmara Municipal.
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  A Presidência da Câmara fica autorizada a regulamentar esta Resolução por meio de Portaria, sempre que necessário.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Esta Resolução estabelece apenas as diretrizes gerais do Programa Câmara Mirim, cabendo à Portaria regulamentar sua aplicação em cada Exercício Financeiro.
                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                      Ficam revogadas as disposições da “Resolução nº 849, de 21 de junho de 2022”, da “Resolução nº 851 de 02 de agosto de 2022” e da “Resolução nº 888 de 08 de maio de 2024”.
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 24 de junho de 2025.

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                                                                                                          Presidente

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES

                                                                                                          Secretária

                                                                                                            ATENÇÃO

                                                                                                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.