Instrução Normativa nº 5, de 03 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

5

2024

3 de Setembro de 2024

Regulamenta a Fase de Execução das Contratações realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG.

a A
Regulamenta a Fase de Execução das Contratações realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG.
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa, bem como no cumprimento de sua Função Administrativa, prevista no § 6º do Art. 4º, também do Regimento Interno desta Casa, resolve:
      CAPÍTULO I
      DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
        Art. 1º. 
        A Fase de Execução das Contratações realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata deverá ser acompanhada, gerida e fiscalizada nos termos desta Instrução Normativa e das diretrizes do Modelo de Gestão do Contrato.
          CAPÍTULO II
          DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
            Art. 2º. 
            O Modelo de Gestão do Contrato consiste em diretrizes que definirão a forma com que a Fase de Execução Contratual deverá ser acompanhada, gerida, fiscalizada e analisada qualitativamente pela Câmara Municipal, nos termos do Art. 6º, inciso XXIII, alínea “f” e Art. 92, inciso XVIII, todos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.
              § 1º 
              O Modelo de Gestão do Contrato deverá ser elaborado em documento apartado, pelo Setor de Compras e Licitações, em seguida ao ETP – Estudo Técnico Preliminar, devendo seu conteúdo ser reproduzido em tópico específico do TR – Termo de Referência e em cláusula específica do Contrato, quando elaborados.
                § 2º 
                Cada diretriz do Modelo de Gestão do Contrato será atribuída a um ou mais responsáveis, que ficarão encarregados de providenciar sua estrita observância, nos termos dos autos do Processo de Contratação, da Proposta do Contratado e do Termo Contratual, conforme o caso.
                  CAPÍTULO III
                  DO FLUXO PROCESSUAL PADRÃO
                    Seção I
                    Nas Contratações de materiais com execução integral
                      Art. 3º. 
                      Assinado e devidamente publicado o Termo de Homologação da Licitação ou a Autorização de Contratação Direta, o Setor de Compras e Licitações tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                        I – 
                        emitir e enviar a Requisição ou Solicitação de Empenho Ordinário ao Setor de Contabilidade;
                          II – 
                          emitir e enviar a Ordem de Fornecimento Global ao fornecedor e ao Fiscal do Contrato; e
                            III – 
                            realizar reunião de alinhamento com o Fiscal do Contrato, a fim de transmitir a ele os detalhes a respeito da Contratação a ser acompanhada e fiscalizada.
                              Parágrafo único  
                              Havendo necessidade, o fornecedor poderá ser chamado a participar da Reunião de Alinhamento a que se refere o Inciso III do caput deste Artigo.
                                Art. 4º. 
                                Feito o Empenho Ordinário pelo Setor de Contabilidade, o Gestor de Contratos tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                  I – 
                                  realizar a formalização contratual ou solicitar o aceite, pelo fornecedor, do Instrumento Equivalente ao Contrato, conforme o caso;
                                    II – 
                                    publicar o Inteiro Teor do Contrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas;
                                      III – 
                                      publicar o Extrato do Contrato no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata; e
                                        IV – 
                                        cadastrar em sistema próprio os dados oficiais de contato do fornecedor Contratado.
                                          Parágrafo único  
                                          A formalização contratual a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo consiste na coleta das assinaturas do Presidente da Câmara e do fornecedor no Termo Contratual.
                                            Art. 5º. 
                                            No ato da entrega do material pelo fornecedor, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, o Fiscal do Contrato realizará, de forma sumária, o Recebimento Provisório do objeto da Contratação.
                                              Art. 6º. 
                                              Após a entrega e o Recebimento Provisório do material, o Fiscal do Contrato tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                I – 
                                                analisar a conformidade do material recebido com as descrições do objeto e com os requisitos e condições da Contratação;
                                                  II – 
                                                  realizar o Recebimento Definitivo do objeto da Contratação, mediante Termo detalhado;
                                                    III – 
                                                    enviar ao fornecedor o Termo de Recebimento Definitivo; e
                                                      IV – 
                                                      enviar ao Setor de Contabilidade o Termo de Recebimento Definitivo e a Nota Fiscal, que será conferida previamente à Liquidação, no que se refere aos aspectos fiscais e contábeis.
                                                        § 1º 
                                                        O objeto da Contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o pactuado.
                                                          § 2º 
                                                          O prazo para a análise a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo será definido no Edital ou no Aviso de Contratação Direta.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Conferida a Nota Fiscal, o Setor de Contabilidade a enviará para a Liquidação da despesa, juntamente com a Nota de Empenho, a Requisição ou Solicitação de Empenho e o Termo de Recebimento Definitivo.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Recebida do Setor de Contabilidade a documentação a que se refere o Art. 7º desta Instrução Normativa, o Liquidante tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                I – 
                                                                realizar a devida Liquidação da despesa; e
                                                                  II – 
                                                                  devolver ao Setor de Contabilidade toda a documentação.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    Ao receber de volta do Liquidante toda a documentação, o Setor de Contabilidade tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                      I – 
                                                                      coletar as assinaturas do Presidente da Câmara na Nota de Empenho Ordinário; e
                                                                        II – 
                                                                        enviar ao Setor de Tesouraria toda a documentação.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          Recebida a documentação da despesa, o Setor de Tesouraria efetuará o pagamento, segundo os prazos e condições previstos em regulamento ou nos autos do Processo de Contratação, e encaminhará a documentação de volta ao Setor de Contabilidade, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
                                                                            Art. 11. 
                                                                            O Setor de Contabilidade fará o arquivamento em pasta de toda a documentação recebida do Setor de Tesouraria.
                                                                              Seção II
                                                                              Nas Contratações de materiais com execução parcelada ou continuada
                                                                                Art. 12. 
                                                                                Assinado e devidamente publicado o Termo de Homologação da Licitação ou a Autorização de Contratação Direta, o Setor de Compras e Licitações tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                  I – 
                                                                                  emitir e enviar a Requisição ou Solicitação de Empenho Global ou Estimativo ao Setor de Contabilidade, que ficará responsável por coletar a assinatura do Presidente da Câmara na Nota de Empenho Global ou Estimativo;
                                                                                    II – 
                                                                                    emitir e enviar a Ordem de Fornecimento Global ao fornecedor e ao Fiscal do Contrato; e
                                                                                      III – 
                                                                                      realizar reunião de alinhamento com o Fiscal do Contrato, a fim de transmitir a ele os detalhes a respeito da Contratação a ser acompanhada e fiscalizada.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Havendo necessidade, o fornecedor poderá ser chamado a participar da Reunião de Alinhamento a que se refere o Inciso III do caput deste Artigo.
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          Feito o Empenho Global ou Estimativo pelo Setor de Contabilidade, o Gestor de Contratos tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                            I – 
                                                                                            realizar a formalização contratual ou solicitar o aceite, pelo fornecedor, do Instrumento Equivalente ao Contrato, conforme o caso;
                                                                                              II – 
                                                                                              publicar o Inteiro Teor do Contrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas;
                                                                                                III – 
                                                                                                publicar o Extrato do Contrato no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  cadastrar em sistema próprio os dados oficiais de contato do fornecedor Contratado; e
                                                                                                    V – 
                                                                                                    emitir e enviar ao Setor de Contabilidade a Requisição ou Solicitação de Subempenho, ou equivalente.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      A formalização contratual a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo consiste na coleta das assinaturas do Presidente da Câmara e do fornecedor no Termo Contratual.
                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                        Em cada parcela, no ato da entrega do material pelo fornecedor, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, o Fiscal do Contrato realizará, de forma sumária, o Recebimento Provisório do objeto da Contratação.
                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                          Após a entrega e o Recebimento Provisório do material, o Fiscal do Contrato tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            analisar a conformidade do material recebido com as descrições do objeto e com os requisitos e condições da Contratação;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              realizar o Recebimento Definitivo da parcela, mediante Termo detalhado;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                enviar ao fornecedor o Termo de Recebimento Definitivo; e
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  enviar ao Setor de Contabilidade o Termo de Recebimento Definitivo e a Nota Fiscal, que será conferida previamente à Liquidação, no que se refere aos aspectos fiscais e contábeis.
                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                    O objeto da Contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o pactuado.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      O prazo para a análise a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo será definido no Edital ou no Aviso de Contratação Direta.
                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                        Feito o Subempenho e recebido o Termo de Recebimento Definitivo juntamente com a Nota Fiscal, o Setor de Contabilidade realizará a conferência na Nota Fiscal e a enviará para a Liquidação da despesa, juntamente com a Nota de Subempenho, a Requisição ou Solicitação de Subempenho e o Termo de Recebimento Definitivo.
                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                          Recebida do Setor de Contabilidade a documentação a que se refere o Art. 16 desta Instrução Normativa, o Liquidante tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            realizar a devida Liquidação da despesa; e
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              devolver ao Setor de Contabilidade toda a documentação.
                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                Ao receber de volta do Liquidante toda a documentação, o Setor de Contabilidade tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  coletar as assinaturas do Presidente da Câmara na Nota de Subempenho; e
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    enviar ao Setor de Tesouraria toda a documentação.
                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                      Recebida a documentação da despesa, o Setor de Tesouraria efetuará o pagamento, segundo os prazos e condições previstos em regulamento ou nos autos do Processo de Contratação, e encaminhará a documentação de volta ao Setor de Contabilidade, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                        O Setor de Contabilidade fará o arquivamento em pasta de toda a documentação recebida do Setor de Tesouraria.
                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                          Nas Contratações de serviços com execução integral
                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                            Assinado e devidamente publicado o Termo de Homologação da Licitação ou a Autorização de Contratação Direta, o Setor de Compras e Licitações tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              emitir e enviar a Requisição ou Solicitação de Empenho Ordinário ao Setor de Contabilidade;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                emitir e enviar a Ordem de Fornecimento Global ao fornecedor e ao Fiscal do Contrato; e
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  realizar reunião de alinhamento com o Fiscal do Contrato, a fim de transmitir a ele os detalhes a respeito da Contratação a ser acompanhada e fiscalizada.
                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                    Havendo necessidade, o fornecedor poderá ser chamado a participar da Reunião de Alinhamento a que se refere o Inciso III do caput deste Artigo.
                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                      Feito o Empenho Ordinário pelo Setor de Contabilidade, o Gestor de Contratos tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        realizar a formalização contratual ou solicitar o aceite, pelo fornecedor, do Instrumento Equivalente ao Contrato, conforme o caso;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          publicar o Inteiro Teor do Contrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            publicar o Extrato do Contrato no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata; e
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              cadastrar em sistema próprio os dados oficiais de contato do fornecedor Contratado.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                A formalização contratual a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo consiste na coleta das assinaturas do Presidente da Câmara e do fornecedor no Termo Contratual.
                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                  Prestados os serviços pelo fornecedor, o Fiscal do Contrato realizará o Recebimento Provisório do objeto da Contratação, mediante Termo detalhado.
                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                    Após a prestação dos serviços e o seu Recebimento Provisório, o Fiscal do Contrato tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      analisar a conformidade dos serviços prestados com as descrições do objeto e com os requisitos e condições da Contratação;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        realizar o Recebimento Definitivo do objeto da Contratação, mediante Termo detalhado;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          enviar ao fornecedor o Termo de Recebimento Definitivo, solicitando-lhe a Nota Fiscal no prazo de até 3 (três) dias úteis; e
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            recebida a Nota Fiscal do fornecedor, enviar ao Setor de Contabilidade os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo acompanhados da Nota Fiscal, que será conferida previamente à Liquidação, no que se refere aos aspectos fiscais e contábeis.
                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                              O objeto da Contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o pactuado.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                O prazo para a análise a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo será definido no Edital ou no Aviso de Contratação Direta.
                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                  Conferida a Nota Fiscal, o Setor de Contabilidade a enviará para a Liquidação da despesa, juntamente com a Nota de Empenho Ordinário, a Requisição ou Solicitação de Empenho e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                    Recebida do Setor de Contabilidade a documentação a que se refere o Art. 25 desta Instrução Normativa, o Liquidante tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      realizar a devida Liquidação da despesa; e
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        devolver ao Setor de Contabilidade toda a documentação.
                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                          Ao receber de volta do Liquidante toda a documentação, o Setor de Contabilidade tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            coletar as assinaturas do Presidente da Câmara na Nota de Empenho Ordinário; e
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              enviar ao Setor de Tesouraria toda a documentação.
                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                Recebida a documentação da despesa, o Setor de Tesouraria efetuará o pagamento, segundo os prazos e condições previstos em regulamento ou nos autos do Processo de Contratação, e encaminhará a documentação de volta ao Setor de Contabilidade, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                  O Setor de Contabilidade fará o arquivamento em pasta de toda a documentação recebida do Setor de Tesouraria.
                                                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                                                    Nas Contratações de serviços com execução parcelada ou continuada
                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                      Assinado e devidamente publicado o Termo de Homologação da Licitação ou a Autorização de Contratação Direta, o Setor de Compras e Licitações tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        emitir e enviar a Requisição ou Solicitação de Empenho Global ou Estimativo ao Setor de Contabilidade, que ficará responsável por coletar a assinatura do Presidente da Câmara na Nota de Empenho Global ou Estimativo;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          emitir e enviar a Ordem de Fornecimento Global ao fornecedor e ao Fiscal do Contrato; e
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            realizar reunião de alinhamento com o Fiscal do Contrato, a fim de transmitir a ele os detalhes a respeito da Contratação a ser acompanhada e fiscalizada.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              Havendo necessidade, o fornecedor poderá ser chamado a participar da Reunião de Alinhamento a que se refere o Inciso III do caput deste Artigo.
                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                Feito o Empenho Global ou Estimativo pelo Setor de Contabilidade, o Gestor de Contratos tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  realizar a formalização contratual ou solicitar o aceite, pelo fornecedor, do Instrumento Equivalente ao Contrato, conforme o caso;
                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                    publicar o Inteiro Teor do Contrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas;
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      publicar o Extrato do Contrato no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                        cadastrar em sistema próprio os dados oficiais de contato do fornecedor Contratado; e
                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                          emitir e enviar ao Setor de Contabilidade a Requisição ou Solicitação de Subempenho, ou equivalente.
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                            A formalização contratual a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo consiste na coleta das assinaturas do Presidente da Câmara e do fornecedor no Termo Contratual.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                              Em cada parcela, prestados os serviços pelo fornecedor, o Fiscal do Contrato realizará o Recebimento Provisório do objeto da Contratação, mediante Termo detalhado.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                Após a prestação dos serviços e o seu Recebimento Provisório, o Fiscal do Contrato tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  analisar a conformidade dos serviços prestados com as descrições do objeto e com os requisitos e condições da Contratação;
                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                    realizar o Recebimento Definitivo da parcela, mediante Termo detalhado;
                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                      enviar ao fornecedor o Termo de Recebimento Definitivo, solicitando-lhe a Nota Fiscal no prazo de até 3 (três) dias úteis; e
                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                        recebida a Nota Fiscal do fornecedor, enviar ao Setor de Contabilidade os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo acompanhados da Nota Fiscal, que será conferida previamente à Liquidação, no que se refere aos aspectos fiscais e contábeis.
                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                          O objeto da Contratação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o pactuado.
                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                            O prazo para a análise a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo será definido no Edital ou no Aviso de Contratação Direta.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                              Feito o Subempenho e recebidos os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, juntamente com a Nota Fiscal, o Setor de Contabilidade realizará a conferência na Nota Fiscal e a enviará para a Liquidação da despesa, juntamente com a Nota de Subempenho, a Requisição ou Solicitação de Subempenho e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                Recebida do Setor de Contabilidade a documentação a que se refere o Art. 34 desta Instrução Normativa, o Liquidante tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  realizar a devida Liquidação da despesa; e
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    devolver ao Setor de Contabilidade toda a documentação.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Ao receber de volta do Liquidante toda a documentação, o Setor de Contabilidade tomará as seguintes providências, sequencialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        coletar as assinaturas do Presidente da Câmara na Nota de Subempenho; e
                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                          enviar ao Setor de Tesouraria toda a documentação.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Recebida a documentação da despesa, o Setor de Tesouraria efetuará o pagamento, segundo os prazos e condições previstos em regulamento ou nos autos do Processo de Contratação, e encaminhará a documentação de volta ao Setor de Contabilidade, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                              O Setor de Contabilidade fará o arquivamento em pasta de toda a documentação recebida do Setor de Tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA GESTÃO DE CONTRATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O Gestor de Contratos ficará responsável pela formalização dos Aditivos, Apostilamentos, Atualizações, Repactuações, Reequilíbrios, Reajustes, Realinhamentos ou alterações equivalentes, quando houver, compreendendo tanto a coleta das assinaturas do Presidente da Câmara e do fornecedor quanto a publicação do Inteiro Teor no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas e do Extrato no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá também ao Gestor de Contratos, ao longo de toda a Fase de Execução Contratual, o monitoramento da manutenção das condições de habilitação, além da data de validade do Termo Contratual, nos casos de execução continuada.
                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Para fiscalizar e garantir a fiel execução do que foi pactuado, o Fiscal do Contrato se orientará por esta Instrução Normativa, pelos autos do Processo de Contratação, especialmente o Modelo de Gestão do Contrato, pela Proposta do Contratado e pelo Termo Contratual, conforme o caso
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O Edital ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso, designará o Fiscal do Contrato que atuará durante toda a Fase de Execução Contratual, em observância ao Art. 7º da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, podendo ser designados mais de um Fiscal para a mesma Contratação, tendo ambos os mesmos direitos e obrigações e responsabilidade solidária.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O Servidor deverá ser comunicado de sua designação para atuar como Fiscal do Contrato, recebendo do Presidente cópia do Edital ou do Aviso de Contratação Direta que o designou, bem como cópia do Modelo de Gestão do Contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Não poderão ser designados como Fiscal do Contrato:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                os Servidores que atuam no Setor de Compras e Licitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  o Contador da Câmara Municipal; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    o Servidor que fará a Liquidação da despesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nos termos do Art. 117 da “Lei Nacional nº 14.133/2021”, se o ETP – Estudo Técnico Preliminar evidenciar a necessidade da contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o Fiscal do Contrato com informações pertinentes às suas atribuições, o Diretor Administrativo deverá providenciar a elaboração de DFD – Documento de Formalização de Demanda que dará início à referida contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao ser designado, o Fiscal do Contrato deverá elaborar o Registro de Ocorrências da Contratação, utilizando-se de Artefato previamente confeccionado, e deverá anotar nele todas as ocorrências que acontecerem ao longo da Fase de Execução Contratual, tanto aquelas que o próprio Fiscal pode avaliar e resolver quanto aquelas que ultrapassem suas competências e exijam tomada de decisão do Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sempre que alguma ocorrência que ultrapasse suas competências acontecer, além da anotação no Registro de Ocorrências da Contratação, nos termos do caput deste Artigo, o Fiscal do Contrato deverá também encaminhar a situação ao Presidente da Câmara para análise e tomada de decisão, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Controle Interno e o Diretor Administrativo deverão ser informados pelo Fiscal do Contrato de todas as ocorrências que forem anotadas no Registro de Ocorrências da Contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Fiscal do Contrato deverá ser auxiliado pela Assessoria Jurídica e pelo Controle Interno, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sempre que necessário ou conveniente, o Fiscal do Contrato poderá solicitar o auxílio do Setor Requisitante que formalizou a demanda da Contratação, ou do futuro usuário final da Contratação, ou ainda de Servidor que detenha notório conhecimento sobre o objeto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA ANÁLISE QUALITATIVA DA CONTRATAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Setor de Compras e Licitações deverá realizar análise qualitativa com o objetivo de se apurar o resultado geral de cada Contratação e suas consequências, considerando as opções feitas em relação à descrição do objeto e dos requisitos e condições da Contratação e à forma e modalidade de contratar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A análise qualitativa deverá ser realizada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final da Contratação, sendo assim considerado aquele que usufrui do produto ou serviço contratado, seja ele um ou mais Servidores ou Vereadores em específico ou a coletividade de Servidores e/ou Vereadores, ou ainda, cidadãos em geral, bem como por meio da revisão das descrições do objeto, dos requisitos e condições da Contratação e da forma e modalidade escolhidas na condução do Processo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na pesquisa de satisfação a que se refere o Parágrafo único do Art. 46 desta Instrução Normativa, o usuário final deverá responder às seguintes questões:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          se a aquisição ou contratação solucionou o problema inicialmente existente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            qual a nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para a qualidade do que foi adquirido ou contratado; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              se existe algo a ser melhorado para as futuras Contratações do mesmo objeto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A questão a que se refere o Inciso I do caput deste Artigo deverá ser respondida de forma objetiva, em formato de formulário de preenchimento, com as seguintes respostas possíveis:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  solucionou totalmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    poderia ser melhor; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      não solucionou.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A questão a que se refere o Inciso III do caput deste Artigo deverá ser respondida de forma aberta, com espaço para que o respondente escreva os apontamentos de melhoria que entende serem necessários para as futuras Contratações do mesmo objeto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Registro de Ocorrências da Contratação, elaborado pelo Fiscal do Contrato, deverá sempre ser consultado na análise qualitativa, para apuração de eventuais ocorrências relacionadas à qualidade da Contratação e de sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A partir das eventuais falhas qualitativas identificadas, devem ser identificadas em seguida as suas causas e os pontos de correção e melhoria necessários a serem adotados nas futuras Contratações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa nº 4/2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 3 de setembro de 2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.