Resolução nº 892, de 01 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

892

2024

1 de Outubro de 2024

Regulamenta a Concessão da Medalha Ilídio Carvalho, criada pela “Resolução nº 12, de 28 de junho de 1979”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

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Regulamenta a Concessão da Medalha Ilídio Carvalho, criada pela “Resolução nº 12, de 28 de junho de 1979”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Medalha Ilídio Carvalho será outorgada a pessoa que prestar excepcionais serviços voluntários em favor da população de Lagoa da Prata.
        Art. 2º. 
        A Medalha Ilídio Carvalho será concedida, anualmente, na mesma Sessão Solene para a entrega dos Títulos de Cidadania Honorária, nos termos da “Resolução nº 853, de 4 de outubro de 2022”.
          § 1º 
          Serão concedidas até três Medalhas Ilídio Carvalho na Sessão Solene prevista no caput deste Artigo.
            § 2º 
            Esta homenagem será feita por meio de uma medalha, que será entregue à pessoa homenageada.
              § 3º 
              Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser homenageada comparecer à Câmara Municipal para receber sua comenda.
                Art. 3º. 
                Fica criada a Comissão para escolha do(s) homenageado(s) com a Medalha Ilídio Carvalho, a ser composta no mês de setembro, exceto em ano de Eleição Municipal, em que será composta após as Eleições, que será constituída pelos seguintes membros:
                  I – 
                  O Presidente da Câmara;
                    II – 
                    Dois Vereadores, indicados pelo Plenário;
                      III – 
                      Dois membros da Comunidade Lagopratense escolhidos pelo Presidente da Câmara.
                        Art. 4º. 
                        A Comissão prevista no Art. 3º desta Resolução se reunirá até 30 de setembro para aprovar os nomes das personalidades que serão homenageadas, exceto em ano de Eleição Municipal, quando se reunirá até o décimo dia útil após as Eleições.
                          Art. 5º. 
                          O(s) nome(s) da(s) pessoa(s) a ser(em) homenageada(s) será(ão) apresentado(s) ao Plenário por meio de Projeto de Resolução, na primeira Sessão Ordinária do mês de outubro do ano em que ocorrer a Sessão Solene para entrega da Medalha Ilídio Carvalho, exceto em ano de Eleições Municipais, quando será(ão) apresentado(s) na segunda ou na terceira Sessão Ordinária do mês de outubro.
                            Art. 6º. 
                            Fica autorizada a realização de despesa com a confecção da medalha para a entrega aos homenageados.
                              Art. 7º. 
                              A preparação para o Cerimonial da Sessão Solene prevista na “Resolução nº 853, de 4 de outubro de 2022”, deve abarcar o quantitativo suficiente para atender os homenageados e seus convidados, conforme previsto nesta Resolução.
                                Art. 8º. 
                                As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta de dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                  Art. 9º. 
                                  Ficam revogadas as disposições da “Resolução nº 12, de 28 de junho de 1979”, exceto quanto à criação da Medalha Ilídio Carvalho, e ainda, da “Resolução nº 17, de 6 de março de 1980” e da “Resolução nº 532 de 8 de novembro de 2006.”
                                    Art. 10. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 1º de outubro de 2024.

                                       

                                      ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                                      Presidente

                                       

                                       CAROLINE DE CARVALHO CASTRO

                                       1ª Secretária

                                        ATENÇÃO

                                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                        Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.