Lei Complementar nº 297, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

297

2025

15 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 291, de 12 de Fevereiro de 2025.

a A
Altera a Lei Complementar nº 291, de 12 de Fevereiro de 2025.
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
        Art. 3º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as alterações constantes desta lei.
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.

            DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

            Prefeito Municipal

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.