Lei Complementar nº 291, de 12 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

291

2025

12 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Professor Apoio e Dá Outras Providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 303, de 22 de outubro de 2025
Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes Cargos Temporários na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Prata/MG, vinculados à Secretaria Municipal de Educação:

         

        Vagas

        Denominação do Cargo

        Escolaridade Mínima

        Carga Horária

        Padrão Remuneratório

        Simbolo de vencimento

        2

        ProfessorApoio- Braille

        • Licenciatura de graduação plena em Pedagogiaou Normal Superior;

        • Especialização em EducaçãoEspecialou EducaçãoInclusiva;e

        • Curso de Sistema Brailledenomínimo

        80horas.

        30horas semanais

        R$ 3.650,82

        PA

        3

        ProfessorApoio IntérpretedeLibras

        • Licenciatura de graduação plena em Pedagogiaou Normal Superior;

        • Especialização em EducaçãoEspecialou EducaçãoInclusiva;e

        • Certificado de habilitaçãoem Língua Brasileira de Sinais de no mínimo 80 horas.

        30horas semanais

        R$ 3.650,82

        PA

        75

        ProfessorApoioà Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas

        • Licenciatura de graduação plena em Pedagogiaou Normal Superior;

        • Especialização em EducaçãoEspecialou

        EducaçãoInclusiva.

        30horas semanais

        R$ 3.650,82

        PA

         

         

           



          Vagas

          Denominação do Cargo

          EscolaridadeMínima

          Carga Horária

          Padrão Remuneratório

          Símbolo de vencimento

           

          0

           

          ProfessorApoio Braille

          • Licenciatura de graduação plenaemPedagogiaouNormal Superior; e

          • Curso de Sistema Braille de, no mínimo, 80 horas;

          30

          horas semanais

           

          R$ 3.650,82

           

          PA

           

           

          2

          ProfessorApoio Intérprete de Libras

          • Licenciatura de graduação plenaemPedagogiaouNormal Superior; e

          • Certificado de habilitação em Língua Brasileira de Sinais.

          30

          horas semanais

           

          R$ 3.650,82

           

          PA

           

           

           

           

          78

          ProfessorApoio àComunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas

          • Licenciatura de graduação plenaemPedagogiaouNormal Superior; e

          • Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva de, no mínimo 80 horas;

           

           

          30

          horas semanais

           

           

           

          R$ 3.650,82

           

           

           

          PA

           

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 297, de 15 de agosto de 2025.

             

            Vagas

            Denominação do Cargo

            EscolaridadeMínima

            Carga Horária

            Padrão Remuneratório

            Símbolo de vencimento

             

             

             

             

             

             

            80

             

             

             

             

            ProfessorApoio àComunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas

            1. - Ensino Superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior;

            2. Ensino Superior em Educação Especial; ou Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva; ou Mínimo de 160 horas cursadas nas áreas de deficiênciaintelectual,surdez, física, visual, múltipla e Transtornos globais do Desenvolvimento(TGD), oferecidos por instituições de ensinocredenciadaspelo

            MEC.

             

             

             

             

            30

            horas semanais

             

             

             

             

            R$ 3.650,82

             

             

             

             

            PA

             

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 303, de 22 de outubro de 2025.
              Parágrafo único  
              As atribuições e requisitos dos Cargos Temporários constam do Anexo Único da presente Lei Complementar.
                Art. 2º. 
                Os Cargos Temporários serão providos através de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da “Lei Municipal nº 1.299, de 1 de novembro de 2005” e conforme disposto no Inciso IX do Art. 37 da CR/88.
                  § 1º 
                  O Cargo Temporário criado por esta Lei Complementar, será provido mediante Processo Seletivo Simplificado.
                    § 2º 
                    A Contratação temporária prevista nesta Lei Complementar será pelo prazo máximo de doze meses, não podendo ser prorrogada, bem como ultrapassar o ano letivo de sua realização.
                      § 3º 

                      O processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação do resultado, admitida uma única prorrogação, por igual período, por ato fundamentado da autoridade competente.

                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 303, de 22 de outubro de 2025.
                        Art. 3º. 
                        Além da remuneração prevista no Art. 1º, os contratados pelos dispositivos previstos nesta Lei Complementar farão jus a:
                          I – 
                          Férias integrais ou proporcionais ao período trabalhado, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais;
                            II – 
                            Pagamento de gratificação natalina, correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração, por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias, ao término do contrato;
                              III – 
                              Vinculação previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social, através do INSS, conforme disposto no Art. 40, § 13, da Constituição da República, por força da Emenda Constitucional nº 20.
                                Parágrafo único  
                                Não se aplicam aos contratados pelos dispositivos previstos nesta Lei Complementar os direitos e vantagens previstos na “Lei Complementar nº 3 de 22 de maio de 1991” que dispõe sobre o Plano de Carreira do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Município de Lagoa da Prata, ou qualquer outra que venha a substituir.
                                  Art. 4º. 
                                  As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento vigente
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2025.
                                      Art. 5º. 

                                      Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2026.

                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 303, de 22 de outubro de 2025.

                                        Lagoa da Prata, 12 de fevereiro de 2025.

                                        DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

                                        Prefeito Municipal

                                          Anexo I
                                          ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

                                            CARGO:ProfessorApoio-Braille

                                            REQUISITOSMÍNIMOSPARA CONTRATAÇÃO:

                                            • EnsinosuperioremcursodelicenciaturadegraduaçãoplenaemPedagogiaouNormalSuperior;

                                            • EspecializaçãoemEducaçãoEspecialouEducaçãoInclusiva;e

                                            • CursodeSistema Brailledenomínimo80 horas

                                            CARGAHORÁRIA: 30horas semanais

                                            ATRIBUIÇÕES:

                                            1. AuxiliarnaleituraeescritaemBraille.LereescrevertextosemBraille,promovendoafluêncianesse sistema de escrita.

                                            2. Adaptar materiais didáticos e conteúdos curriculares, como livros, provas e outros recursos, para o formato Braille, garantindo que o aluno tenha acesso a todo o conteúdo.

                                            3. Apoiarnousodetecnologiasassistivaseutilizarrecursostecnológicoscomoleitoresdetela, softwares de leitura em Braille e dispositivos de impressão em Braille.

                                            4. Estimular habilidades de mobilidade e orientação ajudando o aluno a desenvolver autonomia em sua movimentação na escola e no uso de outros recursos.

                                            5. Desenvolverhabilidadesdeestudoensinandoestratégiasparaoalunoorganizarseusestudos,como o uso de anotações em Braille, o uso de material gravado, entre outros.

                                            6. Promoverainteraçãocomoscolegasmediaandoainteraçãodoalunocomdeficiênciavisualcomos demais alunos, promovendo a inclusão e a convivência no ambiente escolar.

                                            7. Colaborar com outros professores, orientando-os sobre como adaptar suas aulas e materiais para garantir que o aluno com deficiência visual tenha as mesmas oportunidades de aprendizagem.

                                            8. Acompanhardeformamaispróximadoaluno,nasavaliações,identificandosuasdificuldadese ajustando o ensino conforme suas necessidades.

                                            9. Avaliarasnecessidadeseducacionais,colaborandocomaequipepedagógicanaavaliaçãodo progresso do aluno e na identificação de possíveis ajustes nos métodos de ensino.

                                            10. Sensibilizaracomunidadeescolareoutrosprofessores,funcionáriosealunossobreasnecessidades dos alunos com deficiência visual, promovendo uma cultura inclusiva.

                                            11. Buscarformaçãocontínua,seatualizandosobrenovasmetodologiasdeensino,tecnologias assistivas e inovações na educação para deficientes visuais.

                                               

                                              CARGO:ProfessorApoioàComunicação,LinguagemeTecnologias Assistivas

                                              REQUISITOSMÍNIMOSPARACONTRATAÇÃO:

                                              1. -EnsinosuperioremcursodelicenciaturadegraduaçãoplenaemPedagogiaouNormal Superior;

                                              2. - Ensino superior em Educação Especial ou Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva, ou Mpinimo de 160 horas cursadas nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e TranstornosglobaisdoDesenvolvimento(TGD),oferecidosporinstituiçõesdeensinocredenciadas

                                              peloMEC.

                                              CARGAHORÁRIA:30horas semanais

                                              ATRIBUIÇÕES:

                                              1. Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum paraa definição de estratégias pedagógicasquefavoreçamoacessodoalunocomnecessidadeseducacionaisespeciaisaocurrículoe a sua interação no grupo;

                                              2. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em saladeaula(atividades, exercícios,provas,avaliações,jogos,livrosdehistórias,dentreoutros)comousodematerialconcreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recursode comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;

                                              3. Prepararmaterialespecíficoparausodosalunosnasaladeaula;

                                              4. Desenvolverformasdecomunicaçãosimbólica,estimulandooaprendizadodalinguagem expressiva;

                                              5. ProverrecursosdeComunicaçãoAumentativaeAlternativa;

                                              6. Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;

                                              7. Identificaromelhorrecursodetecnologiaassistivaqueatendaàsnecessidadesdosalunosdeacordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;

                                              8. Ampliarorepertóriocomunicativodoalunopormeiodasatividadescurricularesedevidadiária;

                                              9. Orientaraelaboraçãodemateriaisdidático-pedagógicosquepossamserutilizadospelosalunosna sala de aula;

                                              10. Promover as condições para a inclusão dos alunoscomnecessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

                                              11. Orientarasfamíliasparaoseuenvolvimentoeasuaparticipaçãonoprocessoeducacional;

                                              12. Indicareorientarousodeequipamentosemateriaisespecíficosedeoutrosrecursos

                                                existentesnafamíliaenacomunidade.

                                              13. Conduzir, escrever e construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o professor regente, a família e demias profissionais envolvidos no processo.

                                              14. ParticipardasreuniõesdoMóduloII,realizadasoranaprópriaescola,oraentreaequipeeos professores de apoio da rede municipal.

                                               

                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 303, de 22 de outubro de 2025.

                                                ATENÇÃO

                                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.