Lei Complementar nº 303, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

303

2025

22 de Outubro de 2025

Altera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências.

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Altera a “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025” que, Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 2º. 
      O art. 2º da “Lei Complementar nº 291 de 2025” passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
        § 3º  

        O processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação do resultado, admitida uma única prorrogação, por igual período, por ato fundamentado da autoridade competente.

        Art. 3º. 
        Altera o art. 5º da “Lei Complementar nº 291 de 2025”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.  

          Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2026.

          Art. 4º. 
          O Anexo Único da Lei Complementar nº 291 de 2025, passa a vigorar com o texto do Anexo Único desta Lei Complementar.

             

            CARGO:ProfessorApoioàComunicação,LinguagemeTecnologias Assistivas

            REQUISITOSMÍNIMOSPARACONTRATAÇÃO:

            1. -EnsinosuperioremcursodelicenciaturadegraduaçãoplenaemPedagogiaouNormal Superior;

            2. - Ensino superior em Educação Especial ou Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva, ou Mpinimo de 160 horas cursadas nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e TranstornosglobaisdoDesenvolvimento(TGD),oferecidosporinstituiçõesdeensinocredenciadas

            peloMEC.

            CARGAHORÁRIA:30horas semanais

            ATRIBUIÇÕES:

            1. Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum paraa definição de estratégias pedagógicasquefavoreçamoacessodoalunocomnecessidadeseducacionaisespeciaisaocurrículoe a sua interação no grupo;

            2. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em saladeaula(atividades, exercícios,provas,avaliações,jogos,livrosdehistórias,dentreoutros)comousodematerialconcreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recursode comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;

            3. Prepararmaterialespecíficoparausodosalunosnasaladeaula;

            4. Desenvolverformasdecomunicaçãosimbólica,estimulandooaprendizadodalinguagem expressiva;

            5. ProverrecursosdeComunicaçãoAumentativaeAlternativa;

            6. Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;

            7. Identificaromelhorrecursodetecnologiaassistivaqueatendaàsnecessidadesdosalunosdeacordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;

            8. Ampliarorepertóriocomunicativodoalunopormeiodasatividadescurricularesedevidadiária;

            9. Orientaraelaboraçãodemateriaisdidático-pedagógicosquepossamserutilizadospelosalunosna sala de aula;

            10. Promover as condições para a inclusão dos alunoscomnecessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;

            11. Orientarasfamíliasparaoseuenvolvimentoeasuaparticipaçãonoprocessoeducacional;

            12. Indicareorientarousodeequipamentosemateriaisespecíficosedeoutrosrecursos

              existentesnafamíliaenacomunidade.

            13. Conduzir, escrever e construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o professor regente, a família e demias profissionais envolvidos no processo.

            14. ParticipardasreuniõesdoMóduloII,realizadasoranaprópriaescola,oraentreaequipeeos professores de apoio da rede municipal.

             

            Art. 5º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as alterações constantes desta lei.
              Art. 6º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2025.


                DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
                Prefeito Municipal

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.