Lei Complementar nº 21, de 09 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

1997

9 de Outubro de 1997

“CRIA CARGOS DE VETERINÁRIO E DE TÉCNICO EM RAIO X NO PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA E CONTÉM, OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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"CRIA CARGOS DE VETERINÁRIO E DE TÉCNICO EM RAIO "X" NO PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de Veterinário e de Técnico em Raio "X" no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal de Lagoa da Prata, que passam a fazer parte integrante dos ANEXOS II e VI da Lei Complementar n° 003/91 e suas alterações, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 09 de Outubro de 1997.

             

            LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE
            Prefeito Municipal


            MARIA ALVES DE MENDONÇA E RESENDE
            Secretária Municipal de Administração

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.