Lei Complementar nº 21, de 09 de outubro de 1997
Denominação
| Nº
| Símbolo de Vencimento
|
Auxiliar de Serviços Públicos I Auxiliar de Serviços Públicos II Auxiliar de Serviços Públicos III |
171
| E-l E-2 E-3 |
Servente Escolar I Servente Escolar II |
42 | E-l E-2 |
Agente Serviços Administrativos I Agente Serviços Administrativos II Agente Serviços Administrativos III |
39
| E-5 E-6 E-7 |
Oficial de Serviços Públicos I Oficial de Serviços Públicos II Oficial de Serviços Públicos III |
30
| E-7 E-8 E-9 |
Motorista I Motorista II Motorista III |
20
| E-8 E-9 E-10 |
Operador de Máquina Pesada I Operador de Máquina Pesada II Operador de Máquina Pesada III |
09
| E-9 E-10 E-ll |
Professor I Professor II Professor III |
90
| E-9 E-10 E-ll |
Técnico em Topografia I Técnico em Topografia II Técnico em Topografia III |
02
| E-ll E-12 E-13 |
Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III |
05
| E-13 E-14 E-15 |
Mestre de Obras I Mestre de Obras II Mestre de Obras III
| 01 | E-11 E-12 E-13
|
Técnico em Raio “X” I Técnico em Raio “X” II Técnico em Raio “X” III
| 02 | E-1 E-2 E-3
|
Veterinário I | 01 | E-3 E-4 E-5
|
ANEXO VI SÉRIEDE CLASSES: Técnico em Raio "X"
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais de apoio, correspondente à sua especialização no Curso Técnico de 2° Grau, de acordo com as competências do órgão onde atua;
2. Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
3. Executar atividades correlatas que lheforem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS | EXPERIÊNCIA |
Técnico em Raio "X" I | 2° grau técnico | - - |
Técnico em Raio "X" II | 2° grau técnico | 2 anos na classe anterior |
Técnico em Raio "X" III | 2° grau técnico | 2 anos na classe anterior |
ANEXO VI
SÉRIEDE CLASSES: Veterinário
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua,
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS | EXPERIÊNCIA |
Veterinário I | Curso Superior de Veterinário e registro no respectivo Conselho | - - |
Veterinário II | Curso Superior de Veterinário e registro no respectivo Conselho | 2 anos na classe anterior |
Veterinário III | Curso Superior de Veterinário e registro no respectivo Conselho | 2 anos na classe anterior |
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.