O presidente informou a todos o fundamento legal da audiência pública, qual seja, "em atendimento ao disposto no Parágrafo quarto, do Artigo nono da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe: “§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”
Em seguida a secretária realizou a prestação de contas pelo prazo de vinte minutos, sendo que após este prazo os vereadores se manifestaram e apresentaram perguntas a ela e demais servidores presentes, conforme ordem de solicitação.