O presidente justificou a realização da Audiência Pública que é em atendimento ao disposto no Parágrafo quinto, do Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012 – que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, que assim dispõe: "§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput."
Em seguida passou a palavra pra Secretária de saúde pelo prazo de 20 minutos para sua exposição inicial, sendo que os Vereadores poderiam solicitar informações adicionais no decorrer da apresentação. Manifestaram-se a secretária Municipal de Fazenda, Nívia Maria de Melo, por ter o conhecimento tecnico para a prestação de contas a ser apresentada e a secretária Municipal de Saúde.