Ordem do Dia/Expediente: 2 - Proposta de Emenda LOM nº 1 de 2022 em 27ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (27ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Proposta de Emenda LOM nº 1 de 2022
Altera o texto do Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Discussão e votação únicas da Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2022 que “ALTERA O TEXTO DO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA .”
Emenda 1 – Modificativa
A emenda pretende que a contratação com a Administração Pública seja vedada ao Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o SEGUNDO grau e também Servidor Público Municipal vinculado à secretaria em que se realizar a contratação ou aquisição, ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão de contratos, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o SEGUNDO grau, ou por adoção.
Emenda 2 – Modificativa
A emenda pretende que a contratação com a Administração Pública seja vedada ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Servidores ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o TERCEIRO grau e também Servidor Público Municipal vinculado à secretaria em que se realizar a contratação ou aquisição, ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão de contratos, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o TERCEIRO grau, ou por adoção.
Emenda 1 – Modificativa
A emenda pretende que a contratação com a Administração Pública seja vedada ao Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o SEGUNDO grau e também Servidor Público Municipal vinculado à secretaria em que se realizar a contratação ou aquisição, ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão de contratos, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o SEGUNDO grau, ou por adoção.
Emenda 2 – Modificativa
A emenda pretende que a contratação com a Administração Pública seja vedada ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Servidores ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o TERCEIRO grau e também Servidor Público Municipal vinculado à secretaria em que se realizar a contratação ou aquisição, ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão de contratos, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o TERCEIRO grau, ou por adoção.