Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 21 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2006

21 de Março de 2006

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DE LAGOA DA PRATA

a A
“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DE LAGOA DA PRATA”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera-se o caput do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 22.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 29 de janeiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            CâmaraMunicipaldeLagoadaPrata,21 de março de 2006.



            NARCÍZIODACRUZNAZAFERREIRA
            PresidentedaCâmara


            SARGENTO MÁRCIO
            Vice-Presidente


            ADELMOLOPESDEOLIVEIRA
            Secretário

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.