Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 16 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2006

16 de Outubro de 2006

“Altera o Artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera o Artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 30.   A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, que se substituirão nesta ordem.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 16 de outubro de 2006.

           

           

           

          NARCÍZIO DA CRUZ NAZA FERREIRA

          Presidente da Câmara

           

           

          MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

          Vice-Presidente

           

           

          ADELMO LOPES DE OLIVEIRA

          Secretário