Resolução nº 754, de 06 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

754

2017

6 de Novembro de 2017

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA A COMENDA ZULEICA MACHADO MALTA, O TÍTULO DE ALUNO DESTAQUE E O TÍTULO DE ESCOLA DESTAQUE.

a A
Institui na Câmara Municipal de Lagoa da Prata a Comenda Zuleica Machado Malta, o Título de Aluno Destaque e o Título de Escola Destaque.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu, Edmar Nunes Miranda, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXVIII do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Lagoa da Prata institui as seguintes homenagens:
        I – 
        Comenda Zuleica Machado Malta, a ser concedida ao professor de destaque de cada escola;
          II – 
          Título de Aluno Destaque, a ser concedido ao aluno destaque de cada escola;
            III – 
            Título de Escola Destaque, a ser concedido à escola cuja média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – for maior em crescimento, comparando-se à sua própria nota anterior.
              Art. 2º. 
              A Comenda Zuleica Machado Malta reconhece o mérito de professor destaque de cada escola de Lagoa da Prata e será concedida aos professores que, ao longo do ano, prestaram serviços à sociedade e à escola onde lecionam para o progresso e o prestígio dos seus alunos.
                Art. 3º. 
                A Comenda Zuleica Machado Malta será atribuída aos professores que, pela sua prática pedagógica, apresentarem destaque quanto aos critérios:
                  I – 
                  Compromisso/assiduidade e pontualidade no trabalho;
                    II – 
                    Progresso e desenvolvimento dos seus alunos, tendo em vista a avaliação de desempenho atual comparada à avaliação diagnóstica realizada no início do ano letivo;
                      III – 
                      Realização de projetos e trabalhos inovadores, apresentando visão de educação verdadeiramente transformadora.
                        Parágrafo único  
                        A Comenda Zuleica Machado Malta será atribuída a um professor por escola, a ser indicado pelo colegiado da escola por meio de ofício, observados os critérios acima.
                          Art. 4º. 
                          O Título de Aluno Destaque reconhece o mérito de aluno destaque de cada escola do 5º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio de Lagoa da Prata e será atribuído ao aluno que apresentar melhor desempenho acadêmico e comportamental na escola em que estuda, a ser indicado pela equipe do colegiado e diretor da escola por meio de ofício.
                            Art. 5º. 
                            O Título de Escola Destaque será atribuído à escola que mais cresceu, em relação à nota do IDEB, nas últimas edições, sendo que a direção da escola deve encaminhar ofício informando suas duas últimas notas do IDEB.
                              Art. 6º. 
                              Na Comenda e os Títulos a serem concedidos devem constar o Brasão do Município, o nome do cidadão ou instituição homenageados, o título que lhe for atribuído e uma pequena frase justificando esta homenagem.
                                Parágrafo único  
                                A Comenda Zuleica Machado Malta e os Títulos Aluno Destaque e Escola Destaque se constituirão de um diploma que será impresso na Câmara Municipal.
                                  Art. 7º. 
                                  A concessão da Comenda e dos Títulos é da competência da Câmara Municipal e o prazo de entrega dos ofícios de indicações dos diretores é até 15 (quinze) de dezembro do ano em que ocorrer a homenagem.
                                    Art. 8º. 
                                    A entrega da Comenda e dos Títulos previstos nesta Resolução será feita em Sessão Solene a ser realizada no mês de dezembro, no Plenário da Câmara Municipal.
                                      Parágrafo único  
                                      Na Sessão Solene prevista no caput deste Artigo não haverá gasto com ornamentação, registro fotográfico e de imagem, bufê ou apresentação artística.
                                        Art. 9º. 
                                        As lacunas suscitadas pela interpretação e aplicação da presente Resolução serão resolvidas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                          Art. 10. 

                                          EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.

                                            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de novembro de 2017.

                                             

                                             

                                             

                                            EDMARNUNESMIRANDA

                                            PresidentedaCâmara

                                              ATENÇÃO

                                              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.