Resolução nº 755, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

755

2017

20 de Novembro de 2017

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA A COMENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

a A
Institui na Câmara Municipal de Lagoa da Prata a Comenda São Francisco de Assis.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu, Edmar Nunes Miranda, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXVIII do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comenda São Francisco de Assis, a ser concedida a pessoas ou entidades que, comprovadamente, com altruísmo, prestam serviços à comunidades voltadas à causa animal.
        Art. 2º. 
        A honraria será concedida por meio de Requerimento aprovado em Plenário, com os nomes escolhidos por uma comissão composta pelos integrantes da Mesa Diretora da Câmara, pelos membros da Comissão de Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos e por três cidadãos indicados pelos integrantes da Mesa Diretora, e deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
          I – 
          Vir acompanhado de biografia do cidadão ou entidade a ser homenageado(a), em relação aos serviços prestados à comunidade, cargos ocupados, dedicação à causa pública e outras qualidades que devam ser destacadas, consubstanciando o merecimento.
            II – 
            Ser entregue para nove homenageados, 01 (uma) vez a cada 02 (dois) anos, preferencialmente no mês de outubro, mês do padroeiro São Francisco de Assis.
              Art. 3º. 
              Na Comenda a ser concedida constará o Brasão do Município, o nome do cidadão ou instituição homenageados, o título que lhe for atribuído e uma pequena frase justificando esta homenagem.
                Parágrafo único  
                A Comenda São Francisco de Assis se constituirá de um diploma que será impresso na Câmara Municipal.
                  Art. 4º. 
                  A entrega da Comenda prevista nesta Resolução será feita em Sessão Solene, a ser realizada de preferência no mês de outubro, no Plenário da Câmara Municipal.
                    Parágrafo único  
                    Na Sessão Solene prevista no caput deste Artigo não haverá gasto com ornamentação, registro fotográfico e de imagem, bufê ou apresentação artística.
                      Art. 5º. 
                      As lacunas suscitadas pela interpretação e aplicação da presente Resolução serão resolvidas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                        Art. 6º. 

                        EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.

                          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 20 de novembro de 2017.

                           

                          EDMARNUNESMIRANDA

                          PresidentedaCâmara

                            ATENÇÃO

                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.