Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 01 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Modifica-se o parágrafo quinto do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
§ 5º
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizar-se-á na última Reunião Ordinária do ano anterior a este, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Art. 2º.
Modifica-se o Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
Art. 29.
O Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 02 anos, sendo vedada a reeleição e recondução para os cargos de Presidente e Vice Presidente na eleição subseqüente.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.