Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 01 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2014

1 de Setembro de 2014

“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera-se o texto do § 1º do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O convocado nos termos do caput deste Artigo deve comparecer à Câmara em Reunião Extraordinária, transmitida pelo rádio e específica para o assunto, a ser realizada na segunda quinta-feira imediatamente posterior à data de recebimento do ofício de convocação, com início às 16 (dezesseis) horas e término às 18 (dezoito) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 1º Setembro de 2014.

           

           

           

           

          EDMAR NUNES DE MIRANDA

          Presidente da Câmara

           

           

           

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.