Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 09 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2015

9 de Março de 2015

“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se Parágrafo Único ao Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
        Parágrafo único   As deliberações da Câmara observarão a seguinte maioria qualificada, de acordo com a matéria:
        I  –  Votação de 2/3 (dois terços) de seus membros para os projetos e propostas que tiverem por objeto:
        a)   conceder isenção fiscal;
        b)   conceder Subvenções Sociais, Contribuições e/ou Auxílios a entidades e serviços de interesse público;
        c)   decretar perda de mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
        d)   perdoar dívida ativa, nos casos de calamidade pública, de comprovada pobreza do contribuinte e de instituição legalmente reconhecida de utilidade pública;
        e)   autorizar empréstimos, operações de crédito e acordos externos de qualquer natureza, dependentes do Senado Federal;
        f)   recusar parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito;
        g)   modificar denominação existente há mais de dez anos, de prédios, estabelecimentos e logradouros públicos;
        h)   conceder título de cidadão honorário;
        i)   referendar o Orçamento da Câmara para ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para ser inserido no corpo da Lei do Orçamento Municipal;
        j)   destituir qualquer componente da Mesa Diretora que estiver omisso, faltoso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais; e
        k)   emendar a Lei Orgânica do Município.
        II  –  Votação da maioria absoluta dos membros da Câmara para os seguintes casos:
        a)   convocação de Secretários, Diretores ou Assessores;
        b)   eleição dos membros da Mesa, em primeiro escrutínio;
        c)   fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
        d)   renovação, no mesmo período legislativo anual, de proposição de lei rejeitada;
        e)   pedido de intervenção no Município; e
        f)   Projeto de Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 09 de Março de 2015.

           

           

           

          QUELLI CÁSSIA COUTO

          Presidente

           

           

          PAULO ROBERTO AGOSTINHO PEREIRA

          Vice-Presidente

           

           

          MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA

          1ª Secretária

           

           

          FORTUNATO FRANCISCO DO COUTO

          2º Secretário