Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 03 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2015

3 de Agosto de 2015

“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera-se o texto do § 1º do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O convocado nos termos do caput deste Artigo deve comparecer à Câmara em Reunião Extraordinária, transmitida pelo rádio e específica para o assunto, a ser realizada na segunda quinta-feira imediatamente posterior à data de recebimento do ofício de convocação, com início às 16 (dezesseis) horas e término às 18 (dezoito) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 03 de Agosto de 2015.

           

           

           

           

          QUELLI CÁSSIA COUTO

          Presidente

           

           

           

          PAULO ROBERTO AGOSTINHO PEREIRA

          Vice-Presidente

           

           

           

          MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA

          1ª Secretária

           

           

           

          FORTUNATO FRANCISCO DO COUTO

          2º Secretário