Resolução nº 786, de 07 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

786

2019

7 de Janeiro de 2019

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA A HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 909, de 24 de fevereiro de 2026
Institui na Câmara Municipal de Lagoa da Prata a Honraria Policial Destaque do Ano.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu, Josiane Lúcia de Almeida da Silva, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXVIII do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Honraria Policial Militar Destaque do Ano, a Honraria Policial Ambiental Destaque do Ano; a Honraria Policial Civil Destaque do Ano; a Honraria Guarda Civil Municipal Destaque do Ano; e a Honraria Agente Penitenciário Destaque do Ano, a serem outorgadas, bienalmente, pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar, da Polícia Ambiental, da Polícia Civil, da Guarda Civil Municipal e da Subsecretaria de Administração Prisional - SUAP, que atuam no município de Lagoa da Prata.
        Art. 2º. 
        Os homenageados receberão esta Honraria devido aos serviços prestados como:
          I – 
          cumprir os deveres de cidadão.
            II – 
            preservar a natureza e o meio ambiente.
              III – 
              servir a comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum.
                IV – 
                ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados.
                  V – 
                  cumprir e fazer cumprir, dentre suas atribuições legalmente definidas, a Constituição da República, as Leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade.
                    VI – 
                    exercer suas funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas.
                      VII – 
                      procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de sua competência, mas elevando o conceito e os padrões da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade.
                        VIII – 
                        zelar pelo nome da instituição à qual serve.
                          IX – 
                          proceder de maneira ilibada na vida pública ou particular.
                            Art. 3º. 
                            Nas Honrarias a serem concedidas devem constar o Brasão do Município, o nome do cidadão ou instituição homenageados, o título que lhe for atribuído e uma pequena frase justificando esta homenagem.
                              Parágrafo único  
                              A Honraria se constituirá de um diploma que será impresso na Câmara Municipal.
                                Art. 4º. 
                                O processo de escolha do Policial e do Agente Penitenciário para concorrerem à Honraria dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar todos, para votar e ser votado.
                                  Parágrafo único  
                                  A eleição será organizada e coordenada pela Polícia Militar, Polícia Ambiental, Polícia Civil, Guarda Civil Municipal e SUAP, em conjunto com a Câmara Municipal, estabelecendo normas e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos, com a presença de um representante da Câmara Municipal para acompanhamento do processo e observação do que estabelece esta Resolução.
                                    Art. 5º. 
                                    As Honrarias previstas nesta Resolução serão concedidas em sessão realizada, preferencialmente, na semana do feriado de 21 de abril, no Plenário da Câmara Municipal tendo em vista que essa data comemorativa faz referência à data de falecimento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira e primeiro mártir da Independência do Brasil.
                                      Parágrafo único  
                                      Na Sessão Solene prevista no caput deste Artigo não haverá gasto com ornamentação, registro fotográfico e de imagem, bufê ou apresentação artística.
                                        Art. 6º. 
                                        As lacunas suscitadas pela interpretação e aplicação da presente Resolução serão resolvidas pela Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 07 de janeiro de 2019. 

                                             

                                            Josiane Lúcia de Almeida da Silva

                                             Presidente

                                              ATENÇÃO

                                              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.