Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2017

20 de Novembro de 2017

Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.

a A
Acrescenta Dispositivo à Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o § 8º ao Artigo 105 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação
        § 8º   O prazo previsto no § 7º do Artigo 105 desta Lei Orgânica pode ser prorrogado, uma única vez, por mais 12 (doze) meses, por meio de Lei Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a consolidação da alteração prevista nesta Proposta de Emenda na Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 20 de novembro de 2017.

             

             

             

             

            EDMAR NUNES DE MIRANDA

            Presidente

             

             

            OLAIRDIASDECASTRO

            Vice-Presidente

             

             

            JOSIANELÚCIADEA.DASILVA

            1ª Secretária

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.