Resolução nº 901, de 23 de setembro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 865, de 28 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Acrescenta-se os §§ 4º e 5º ao Art. 112 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
§ 4º
Não se aplicará o limite previsto no § 2º deste Artigo na hipótese em que o Vereador precisar apresentar Requerimento Regimental para solicitação de adiamento de deliberação, de leitura de Parecer ou para retirada de Proposição, independentemente da quantidade de Requerimento necessária por Sessão.
§ 5º
Não se aplicará o limite previsto no § 2º deste Artigo na hipótese da apresentação do Requerimento para indicação das homenageadas com a Medalha Osmari Clarinda de Oliveira.
Art. 2º.
O Parágrafo Único do Art. 159 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
A votação eletrônica é obrigatória, exceto quando não houver condições técnicas para tanto, adotando-se neste caso os processos de votação já previstos neste Regimento.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições do § 4º do Art. 160 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis.”
§ 4º
(Revogado)
Art. 4º.
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 170 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica autorizado o envio da Ordem do Dia, referente a Sessão em que se deliberará Proposição em Regime de Urgência, para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, no mesmo dia em que se realizará a leitura de Parecer sobre a Proposição que será deliberada na Sessão Ordinária ou Extraordinária imediatamente seguinte.
Art. 5º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” as alterações constantes desta Resolução.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.