Lei Complementar nº 13, de 23 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

1993

23 de Novembro de 1993

“REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 184 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/91”.

a A
"REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 184 DA LEI COMPLEMENTAR NO 005/91".
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo 3º do art. 184 da Lei Complementar no 005/91, de 03 de Junho de 1991.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 23 de novembro de 1993.

            JOSÉ OCTAVIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal

            GILBERTO MENEZES
            Secretário de Governo

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.