Lei Complementar nº 151, de 27 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

151

2015

27 de Junho de 2015

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 005/1991 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA”

a A
“Altera a Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 que Institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata”
    A Presidente da Câmara Municipal, cumprindo obrigação imposta pelo Art. 53, § 7º da Lei Orgânica Municipal e Art. 189, § 7º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se § 1º ao Artigo 152 da Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 com a seguinte redação:
        § 1º   "As caçambas utilizadas para o recolhimento de entulhos devem possuir furos no assoalho e nas laterais, de modo a evitar o acúmulo de água nas mesmas.”
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 o dispositivo desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 27 de Julho de 2015. 

             

            QUELLI CÁSSIA COUTO

            Presidente da Câmara

             

             

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.