Lei Complementar nº 204, de 23 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

204

2018

23 de Agosto de 2018

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 05/1991, que institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata”

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“Altera a Lei Complementar Municipal nº 05/1991, que institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o Capítulo II-A ao Título V (Do Funcionamento do Comércio e da Indústria) da Lei Complementar Municipal nº 05/1991, imediatamente após o Art. 329 desta Lei, com a seguinte redação:
        CAPÍTULO II-A
        Das Academias de Ginástica e Estabelecimentos Similares”
        Art. 2º. 
        Acrescentam-se os Artigos 329-A a 329-D à Lei Complementar Municipal nº 05/1991, com a seguinte redação:
          Art. 329-A.   As academias de ginásticas e estabelecimentos similares devem disponibilizar equipamentos de aferição de pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio), manual ou digital, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para verificar a pressão arterial de seus alunos nas avaliações e reavaliações periódicas, ou a critério dos profissionais.
          Parágrafo único   Semestralmente, ou quando se fizer necessário, as academias de ginástica e estabelecimentos similares devem calibrar (aferir) os aparelhos, ou de acordo com critérios definidos pelo INMETRO.
          Art. 329-B.   As academias de ginásticas e estabelecimentos similares devem disponibilizar equipamentos para medição de glicose, manual ou digital, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para monitoramento das condições de seus alunos sempre que surgir a necessidade.
          Art. 329-C.   O uso dos equipamentos deve ser orientado e monitorado por profissionais devidamente qualificados para o atendimento.
          Art. 329-D.   O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as academias de ginástica e estabelecimentos similares às seguintes penalidades:
          I  –  Advertência por escrito;
          II  –  em caso de reincidência, multa de 0,5 (meia) UFMLP – Unidades Fiscal do Município de Lagoa da Prata;
          III  –  na terceira infração, o valor da multa deverá ser duplicado
          Parágrafo único   As academias de ginástica e estabelecimentos similares poderão perder o alvará de funcionamento, na hipótese do descumprimento da Lei, mesmo após a aplicação das penalidades descritas nos incisos deste artigo.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a consolidação na Lei Complementar Municipal nº 05/1991 das alterações previstas nesta Lei Complementar.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor sessenta dias após a sua publicação

              Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 23 de agosto de 2018.

               

              PAULO CÉSAR TEODORO

              Prefeito Municipal

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.