Lei Complementar nº 205, de 29 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

205

2018

29 de Agosto de 2018

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 05/1991, que institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata”

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“Altera a Lei Complementar Municipal nº 05/1991, que institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se Parágrafo Único ao Artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 05/1991 com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "É de responsabilidade da concessionária de energia elétrica que presta serviços no Município, diretamente ou por terceirizados, a limpeza do local, o recolhimento e o devido descarte, de galho e folha provenientes da poda de árvores realizada pela mesma, visando evitar danos à rede elétrica.”
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar Municipal nº 05/1991 os dispositivos desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 29 de agosto de 2018.

             

            PAULO CÉSAR TEODORO

            Prefeito Municipal

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.