Lei Complementar nº 171, de 19 de julho de 2016
A Guarda Civil Municipal integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
Aos Guardas Civis Municipais é autorizado o porte de arma de fogo, quando em serviço.
O porte de armas pelos ocupantes do emprego público de Guarda Civil Municipal será autorizado pelos órgãos competentes e obedecerá a critérios e procedimentos fixados na legislação própria que deverão constar de regulamento específico em âmbito municipal.
O curso previsto no parágrafo anterior, a ser frequentado pelos Guardas Civis Municipais, deve ser realizado por estabelecimento de ensino de atividade policial.
Somente será permitida a efetiva utilização de arma de fogo pelos Guardas Civis Municipais após a instituição, pela Administração Pública Municipal, de mecanismos de controle interno e externo dos trabalhos da Guarda Civil Municipal, consistentes na Corregedoria e na Ouvidoria.
As armas de fogo utilizadas pelos Guardas Civis Municipais são de propriedade, responsabilidade e guarda da Administração Pública Municipal, somente podendo ser utilizadas quando os Agentes estiverem em serviço, devendo aquela observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal.
A Administração Pública Municipal fica obrigada a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições, que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.