Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 03 de junho de 1996
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata passara a ter a seguinte redação:
Art. 29.
0 mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 01 (um) ano, vedada a reeleição e recondução para o mesmo cargo para a eleição do ano subsequente
Art. 2º.
Esta emenda entrará era vigor em 01 de janeiro de 1997
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário