Lei Complementar nº 285, de 12 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

285

2024

12 de Agosto de 2024

“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”

a A
Altera o mapa constante do anexo I da “Lei Complementar Municipal nº 255, de 30 de novembro de 2022.”
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o mapa constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 255/2022, que é substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com a instituição das seguintes ZEUC – Zona Especial de Urbanização para Chacreamento:
        I – 
        Chacreamento Villa Martins Empreendimentos Imobiliarios Spe LTDA.
          II – 
          F&C Empreendimentos e Participações Ltda.
            Art. 2º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 12 de agosto de 2024.

               


              DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
              Prefeito Municipal

                ATENÇÃO

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                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.