Lei Complementar nº 290, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

290

2024

23 de Dezembro de 2024

“Altera o mapa constante do anexo I da LCM nº 255/2022.”

a A
Altera o mapa constante do anexo I da “Lei Complementar nº 255 de 30 de novembro de 2022.”
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o mapa constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 255/2022, que é substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com a instituição do Condomínio de Chácaras Alta Vista – ABZ Incorp. Empreendimentos e Participações LTDA, como ZEUC – Zona Especial de Urbanização para Chacreamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Lagoa da Prata, 23 de dezembro de 2024.

           

          DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
          Prefeito Municipal

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.