Lei Complementar nº 33, de 27 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2000

27 de Junho de 2000

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/91 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 003/91 e Contém Outras Providências.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O quantitativo de vagas do cargo de Famacêutico, que faz parte integrante do ANEXO II da Lei Complementar nº 003 de 22/05/91 – Plano de Carreira do Servidor Público Municipal de Lagoa da Prata, passa a vigorar com a redação desta Lei:

        Denominação

         

         

        Símbolo de Vencimento

         

        Auxiliar de Serviços Públicos I

        Auxiliar de Serviços Públicos II

        Auxiliar de Serviços Públicos III

         

        191

         

        E-l

        E-2

        E-3

        Servente Escolar I

        Servente Escolar II

         

        75

        E-l

        E-2

        Agente Serviços Administrativos I

        Agente Serviços Administrativos II

        Agente Serviços Administrativos III

         

        80

         

        E-5

        E-6

        E-7

        Oficial de Serviços Públicos I

        Oficial de Serviços Públicos II

        Oficial de Serviços Públicos III

         

        40

         

        E-7

        E-8

        E-9

        Motorista I

        Motorista II

        Motorista III

         

        30

         

        E-8

        E-9

        E-10

        Operador de Máquina Pesada I

        Operador de Máquina Pesada II

        Operador de Máquina Pesada III

         

        09

         

        E-9

        E-10

        E-ll

        Professor I

        Professor II

        Professor III

         

        170

         

        E-9

        E-10

        E-ll

        Técnico em Topografia I

        Técnico em Topografia II

        Técnico em Topografia III

         

        02

         

        E-ll

        E-12

        E-13

        Odontólogo I

        Odontólogo II

        Odontólogo III

         

        07

         

        E-13

        E-14

        E-15

        Mestre de Obras I

        Mestre de Obras II

        Mestre de Obras III

         

        01

        E-11

        E-12

        E-13

         

        Técnico em Raio “X” I

        Técnico em Raio “X” II

        Técnico em Raio “X” III

         

        02

        E-1

        E-2

        E-3

         

        Veterinário I
        Veterinário II
        Veterinário III

        01

        E-3

        E-4

        E-5

         

         

        Advogado I

        Advogado II

        Advogado III

        01

        E-13

        E-14

        E-15

        Agente Fiscal I

        Agente Fiscal II

        Agente Fiscal III

        07

        E-09

        E-10

        E-11

        Assistente Administrativo I

        Assistente Administrativo II

        Assistente Administrativo III

        15

        E-11

        E-12

        E-13

        Bibliotecário I

        Bibliotecário II

        Bibliotecário III

        04

        E-13

        E-14

        E-15

        Bioquímico I

        Bioquímico II

        Bioquímico III

        02

        E-13

        E-14

        E-15

        Clinico Geral I

        Clinico Geral II

        Clinico Geral III

        10

        E-13

        E-14

        E-15

        Especialista Educacional I

        Especialista Educacional II

        Especialista Educacional III

        10

        E-13

        E-14

        E-15

        Farmacêutico I

        Farmacêutico II

        Farmacêutico III

        02

        E-13

        E-14

        E-15

        Fisioterapeuta I

        Fisioterapeuta II

        Fisioterapeuta III

        03

        E-13

        E-14

        E-15

        Monitor I

        Monitor II

        Monitor III

        04

        E-7

        E-8

        E-9

        Ortopedista I

        Ortopedista II

        Ortopedista III

        01

        E-13

        E-14

        E-15

        Psicólogo I

        Psicólogo II

        Psicólogo III

        04

        E-13

        E-14

        E-15

        Técnico em Contabilidade I

        Técnico em Contabilidade II

        Técnico em Contabilidade III

        03

        E-11

        E-12

        E-13

        Técnico em Informática I

        Técnico em Informática II

        Técnico em Informática III

        02

        E-11

        E-12

        E-13

        Telefonista I

        Telefonista II

        02

        E-04

        E-05

        Terapeuta Ocupacional I

        Terapeuta Ocupacional II

        Terapeuta Ocupacional III

        01

        E-13

        E-14

        E-15

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata,  27 de junho de 2000. 63º ano de emancipação de Lagoa da Prata.

             

            LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE 
            Prefeito Municipal    


            CARLOS CASTILHO GONÇALVES
            Secretário Municipal de Administração

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.