Lei Complementar nº 23, de 14 de abril de 1998
Denominação
| n°
| símbolos de vencimentos
|
Secretário Municipal de Administração | 01
| C-2
|
Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | C-2
|
Secretário Municipal de Desportos | 01 | C-2 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social | 01
| C-2
|
Secretário Municipal de Fazenda | 01
| C-2
|
Secretário Municipal de Governo | 01
| C-2
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo | 01
| C-2
|
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo | 01
| C-2
|
Secretário Municipal de Saúde | 01
| C-2
|
Secretário Municipal de Assistência Social | 01
| C-2
|
Assessores Técnico Administrativos | 04
| C-1
|
Oficial de Gabinete | 01
| C-2
|
Diretor de Escola | 03
| C-1
|
Chefe de Setor | 13
| C-1
|
Procurador Municipal | 01
| C-2
|
Assessor Jurídico | 01 | C-3 |
Coordenador | 02 | C-4 |
Vice-Diretor | 06 | C-5 |
Ficam criados os cargos de Monitor, Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico, Ortopedista e Advogado no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal de Lagoa da Prata, que passam a fazer parte dos anexos II e VI da Lei Complementar no 003 de 22/05/91 e suas alterações, acrescida da redação desta Lei.
Denominação
| Nº
| Símbolo de Vencimento
|
Auxiliar de Serviços Públicos I Auxiliar de Serviços Públicos II Auxiliar de Serviços Públicos III |
191
| E-l E-2 E-3 |
Servente Escolar I Servente Escolar II |
75 | E-l E-2 |
Agente Serviços Administrativos I Agente Serviços Administrativos II Agente Serviços Administrativos III |
80
| E-5 E-6 E-7 |
Oficial de Serviços Públicos I Oficial de Serviços Públicos II Oficial de Serviços Públicos III |
40
| E-7 E-8 E-9 |
Motorista I Motorista II Motorista III |
30
| E-8 E-9 E-10 |
Operador de Máquina Pesada I Operador de Máquina Pesada II Operador de Máquina Pesada III |
09
| E-9 E-10 E-ll |
Professor I Professor II Professor III |
170
| E-9 E-10 E-ll |
Técnico em Topografia I Técnico em Topografia II Técnico em Topografia III |
02
| E-ll E-12 E-13 |
Odontólogo I Odontólogo II Odontólogo III |
07
| E-13 E-14 E-15 |
Mestre de Obras I Mestre de Obras II Mestre de Obras III
| 01 | E-11 E-12 E-13
|
Técnico em Raio “X” I Técnico em Raio “X” II Técnico em Raio “X” III
| 02 | E-1 E-2 E-3
|
Veterinário I | 01 | E-3 E-4 E-5
|
Advogado I Advogado II Advogado III | 01 | E-13 E-14 E-15 |
Agente Fiscal I Agente Fiscal II Agente Fiscal III | 07 | E-09 E-10 E-11 |
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo III | 15 | E-11 E-12 E-13 |
Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III | 04 | E-13 E-14 E-15 |
Bioquímico I Bioquímico II Bioquímico III | 02 | E-13 E-14 E-15 |
Clinico Geral I Clinico Geral II Clinico Geral III | 10 | E-13 E-14 E-15 |
Especialista Educacional I Especialista Educacional II Especialista Educacional III | 10 | E-13 E-14 E-15 |
Farmacêutico I Farmacêutico II Farmacêutico III | 01 | E-13 E-14 E-15 |
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III | 03 | E-13 E-14 E-15 |
Monitor I Monitor II Monitor III | 04 | E-7 E-8 E-9 |
Ortopedista I Ortopedista II Ortopedista III | 01 | E-13 E-14 E-15 |
Psicólogo I Psicólogo II Psicólogo III | 04 | E-13 E-14 E-15 |
Técnico em Contabilidade I Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade III | 03 | E-11 E-12 E-13 |
Técnico em Informática I Técnico em Informática II Técnico em Informática III | 02 | E-11 E-12 E-13 |
Telefonista I Telefonista II | 02 | E-04 E-05 |
Terapeuta Ocupacional I Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional III | 01 | E-13 E-14 E-15 |
Anexo VI
(LEI COMPLEMENTAR NO 003/91)
Classe:Advogado
Atribuições:
Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos;
patrocinar e/ou contestar ações de interesse do Município;
elaborar Projetos de Leis, Portarias, Decretos e outros atos do poder público;
prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
assessorar, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal, a Procuradoria Municipal;
executar atividades afins.
QUALIFICAÇÃO | REQUISITOS | EXPERIÊNCIA |
Advogado I | Advogado regularmente inscrito na OAB | - - |
Advogado II | Advogado regularmente inscrito na OAB | 02 anos na classe anterior |
Advogado III | Advogado regularmente inscrito na OAB | 02 anos na classe anterior |
Classes de Cargos Eletivos
Denominação | No | Símbolo de Vencimento |
Diretor | 06 | D-1 |
Diretor-Especial | 02 | D-2 |
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.