Lei Complementar nº 27, de 04 de maio de 1999
TABELA II
Serviços | % Sobre o Valor do Serviço | % Sobre a UPFM |
01 - Médicos, inclusive análises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia,radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | 200% |
04 - Enfermeiros, obstetras, estéticos, ortopédicos, fonoaudiõlogos, protéticos (prótese dentária) |
| 100% |
07 - Médicos Veterinários |
| 200% |
10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% | 41% |
19 - Saneamento ambiental e congênere | 3% | 100% |
20 - Assistência Técnica | 3% | 100% |
21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organizaçao, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. |
3% |
100% |
22 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | 100% |
23 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
3% |
100% |
24 - Guarda livros, técnico em contabilidade | 3% | 100% |
29 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 3% | 100% |
58 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do município | 3% | 41% |
88 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos |
| 200% |
89 - Dentistas |
| 144% |
91 – Psicólogos |
| 200% |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.