Lei Complementar nº 4, de 03 de junho de 1991
Dada por Lei Complementar nº 48, de 01 de novembro de 2002
Ficam assegurados aos servidores de que trata este artigo todos os seus direitos, inclusive o previdenciário, cujas contribuições serão feitas ao Regime Geral da Previdência Social - INSS
Os proventos de aposentadoria e pensão, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, corresponderão à totalidade da remuneração, ficando garantida sua complementação pelo Município.
Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se estivesse em exercício.
Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Ficam asseguradas as contribuições relativas à saúde para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria, sua complementação e disponibilidade.
Para efeito dos demais benefícios previdenciários, fica garantida a complementação, pelo Município, até o valor remuneração do servidor, dos valores pagos ou creditados pelo INSS.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.