Lei Complementar nº 47, de 17 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2002

17 de Outubro de 2002

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 038/200 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Vigência entre 17 de Outubro de 2002 e 31 de Outubro de 2006.
Dada por Lei Complementar nº 47, de 17 de outubro de 2002
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 38/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Art. 2º da Lei Complementar 38/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º - Poderão candidatar-se a Diretora e Vice-Diretor de Escolas Municipais, os professores ou os técnicos superiores de educação em efetivo exercício na rede Municipal.

      § 1º - Para candidatar-se o servidor deverá ser efetivo e estar em exercício na rede municipal tendo o mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de experiência educacional em qualquer rede de ensino.

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar 38/2000, os dispositivos constantes desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 17 de outubro de 2002.

             

             

            JOSÉ OCTAVIANO ZEZINHO RIBEIRO

            Prefeito Municipal

             

             

            PAULO INÁCIO DA FONSECA

            Secretário Municipal de Administração

             

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.