Lei Complementar nº 47, de 17 de outubro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 47, de 17 de outubro de 2002
O Art. 2º da Lei Complementar 38/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Poderão candidatar-se a Diretora e Vice-Diretor de Escolas Municipais, os professores ou os técnicos superiores de educação em efetivo exercício na rede Municipal.
§ 1º - Para candidatar-se o servidor deverá ser efetivo e estar em exercício na rede municipal tendo o mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de experiência educacional em qualquer rede de ensino.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.