Lei Complementar nº 304, de 29 de outubro de 2025
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ANEXO I
CRONOGRAMA
___/___/___ (Até o fim da primeira semana de novembro – art. 8º § 2º) | Divulgação da Comissão Eleitoral Mista |
___/___/___ a ___/___/___ (durante a semana anterior ao Registro de Chapas – art. 9º § 3º) | Capacitação das Comissões Eleitorais Mistas |
___/___/___ a ___/___/___ (até o fim da última semana de novembro – art. 3º § 1º) | Registro de Chapas |
___/___/___ a ___/___/___ (até o fim da primeira semana de dezembro – art. 10 § 2º) | Período de Propaganda Eleitoral |
___/___/___ (2º domingo de dezembro) | Dia do Pleito |
1º/01 do ano seguinte a eleição | Início do mandato da Diretoria eleita. |
// (Atéofimdaúltimasemana de outubro) | DivulgaçãodaComissãoEleitoralMista |
//a // (Duranteasemanaanterior ao Registro de Chapas) | CapacitaçãodasComissõesEleitoraisMistas |
//a // (naprimeiraquinzenade novembro) | RegistrodeChapas |
//a // (Atéofimdaúltimasemana de novembro) | PeríododePropagandaEleitoral |
// (1ºdomingode dezembro) | Diado Pleito |
1º/01doanoseguinteà eleição | IníciodomandatodaDiretoria eleita. |
O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal
, nos termos da Lei Complementar Municipal nº /, por este instrumento, afixado no prazo e na forma determinados, vem convocar os participantes: corpo docente e discente, técnicos superiores em educação e demais servidores e representantes para, na forma da legislação citada, cumprirem os preceitos das eleições para Diretores e Vice-Diretores das escolas Municipais.
Lagoa da Prata, / / .
Presidente da Comissão Mista Eleitoral
Sr. (a) Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº / e cientes de suas normas, os que abaixo assinam,
Nome(CandidatoaDiretor) Cargo(CandidatoaDiretor)
Nome(CandidatoaVice-Diretor) Cargo(CandidatoaVice-Diretor)
Vem requerer à Vossa Senhoria, neste instrumento, o registro de seus nomes, respectivamente como candidatos a Diretor e Vice-Diretor, constituindo-se a chapa completa.
Nestes termos, pedem deferimento. Lagoa da Prata / / .
Candidato a Diretor
Candidato a Vice-Diretor
Despacho da Comissão Mista Eleitoral:
O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal
de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº /, torna público, por esta divulgação, as chapas concorrentes às eleições, em ordem numérica, por sorteio, e os respectivos nomes dos candidatos.
Chapanº | Nomes |
01 | Diretor: |
Vice-Diretor: | |
02 | Diretor: |
Vice-Diretor: | |
03 | Diretor: |
Vice-Diretor: | |
04 | Diretor: |
Vice-Diretor: | |
05 | Diretor: |
Vice-Diretor: | |
... | Diretor: |
Vice-Diretor: | |
... | Diretor: |
Vice-Diretor: |
Lagoa da Prata, / / .
Presidente da Comissão Mista Eleitoral
O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº / , vem informar os nomes e os dados cadastrais dos concorrentes a Diretor e Vice-Diretor desta unidade, por chapa e em ordem numérica, por sorteio das mesmas.
Chapa nº Nome dos Candidatos Cargo de Origem Função Tel. Residencial Reeleição: Sim/Não
| Diretor: |
|
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|
Vice-Diretor: |
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Chapa nº Nome dos Candidatos Cargo de Origem Função Tel. Residencial Reeleição Sim/Não
| Diretor: |
|
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|
Vice-Diretor: |
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Chapa nº Nome dos Candidatos Cargo de Origem Função Tel. Residencial Reeleição Sim/Não
| Diretor: |
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Vice-Diretor: |
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|
Lagoa da Prata, / / .
Presidente da Comissão Mista Eleitoral
Escola Municipal Folha nº
Ficha Nº | Nomedo Votante: | |
Identificação:
| ||
Nomedosfilhosqueestudamnaunidade | Turma | |
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Lagoa da Prata, / / .
AssinaturadoVotante Assinaturaresponsávelp.preenchimento | ||
Ficha Nº | Nomedo Votante: | |
Identificação:
| ||
Nomedosfilhosqueestudamnaunidade | Turma | |
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| |
Lagoa da Prata, / / .
AssinaturadoVotante Assinaturaresponsávelp.preenchimento | ||
MESA Nº
Escola Municipal
Ao(s) dia(s) do mês de de , reuniu-se a Mesa de Votação acima referida.
Integram a Mesa os seguintes membros:
Número (por extenso) dos eleitores desta Mesa que compareceram e votaram:
Número (por extenso) dos eleitores desta Mesa que deixaram de comparecer:
Ocorrências:
Assinaturas:
Mesários:
Fiscais:
MESAÚNICADEAPURAÇÃO
O Presidente da Comissão Mista Eleitoral da Escola Municipal
, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Complementar Municipal nº /, por este instrumento, designa e credencia:
para constituírem a Mesa de Apuração encarregada dos trabalhos de escrutinação de todas as Mesas de Votação.
Lagoa da Prata, //.
Presidente da Comissão Mista Eleitoral
Ao(s) dia(s) do mês de de , às horas, instalou-se a Mesa de Apuração para contagem dos votos da(s) Mesa(s) de votação No(s)
da Escola Municipal
composta dos seguintes membros:
1 - 2 -
3 - 4 -
Procedida a apuração, registrou-se o seguinte resultado:
CHAPA Nº | NomedoCandidatoaDiretor | Nº DE VOTOS |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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|
... |
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NÚMERO DE INSCRITOS NA(s) MESA(s) = ()
VOTOSVÁLIDOS()
VOTOS EM BRANCO:() VOTOSNULOS.()
ABSTENÇÕES.()
TOTALFINAL.()
Assinaturas dos escrutinadores:
1 - 2 -
3 - 4 -
Eu, , Presidente da CE, ratifico o resultado final escrutinado por esta Mesa de Apuração.
Presidente da CE
Na qualidade de candidato ao cargo de , triênio , da Escola Municipal , declaramos estar ciente do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº /, e que faz parte das atribuições da direção, administrar e gerir recursos públicos, dentro dos critérios estabelecidos em legislação própria, que prevê a utilização, prestação de contas e respectiva aprovação pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
Por ser verdade, firmo o presente.
Lagoa da Prata, / / .
Nome Completo
CPF
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.