Lei Complementar nº 203, de 18 de julho de 2018
Dada por Lei Complementar nº 304, de 29 de outubro de 2025
O §1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º. A eleição do Diretor e do Vice-Diretor realizar-se-á no segundo domingo de dezembro, do ano do término do mandato de seus antecessores.”
O §1º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º. O registro de candidaturas deverá ser realizado em formulário próprio (Anexo III), e ocorrerá na penúltima semana de novembro do pleito, sendo de 5 (cinco) dias úteis, podendo acrescentar-se mais 2 (dois) dias úteis na ocorrência da hipótese prevista no § 1º do art. 2º desta Lei.”
O §2º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º. A propaganda das chapas será realizada na última semana de novembro, obedecendo cronograma específico da unidade escolar a ser definido pela CE através de regulamento nos moldes do Anexo I desta Lei.”
O § 4º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 038/2000, passa avigorar com a seguinte redação:
“§4º. Não será admitida a constituição de urna exclusiva para recolher votos, seja de professores, técnicos superiores de educação, servidores, pais, mães ou responsáveis.”
O art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - O mandato da direção da unidade escolar será de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição consecutiva, seja como Diretor, seja como Vice-Diretor.”
O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com as alterações do anexo correspondente desta Lei.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.