Lei Complementar nº 203, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

203

2018

18 de Julho de 2018

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 038, de 20 de novembro de 2000.”

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 304, de 29 de outubro de 2025
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 038, de 20 de novembro de 2000.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O §1º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      §1º. A eleição do Diretor e do Vice-Diretor realizar-se-á no segundo domingo de dezembro, do ano do término do mandato de seus antecessores.”

       

        Art. 2º. 

        O §1º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        §1º. O registro de candidaturas deverá ser realizado em formulário próprio (Anexo III), e ocorrerá na penúltima semana de novembro do pleito, sendo de 5 (cinco) dias úteis, podendo acrescentar-se mais 2 (dois) dias úteis na ocorrência da hipótese prevista no § 1º do art. 2º desta Lei.”

          Art. 3º. 
          Revoga-se a alínea “b” e os §§ 2º e 4º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 038/2000.
            Art. 4º. 
            Revoga-se a alínea “a” do § 1º do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 038/2000.
              Art. 5º. 

              O §2º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

               

              §2º. A propaganda das chapas será realizada na última semana de novembro, obedecendo cronograma específico da unidade escolar a ser definido pela CE através de regulamento nos moldes do Anexo I desta Lei.”

               

                Art. 6º. 

                O § 4º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 038/2000, passa avigorar com a seguinte redação:

                 

                §4º. Não será admitida a constituição de urna exclusiva para recolher votos, seja de professores, técnicos superiores de educação, servidores, pais, mães ou responsáveis.”

                  Art. 7º. 

                  O art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

                   

                  Art. 33 - O mandato da direção da unidade escolar será de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição consecutiva, seja como Diretor, seja como Vice-Diretor.”

                    Art. 8º. 

                    O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 038/2000 passa a vigorar com as alterações do anexo correspondente desta Lei.

                      Art. 9º. 
                      Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar Municipal nº 038/2000 as alterações constantes desta lei.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 18 de julho de 2018.

                           

                           

                           

                          PAULO CESAR TEODORO

                          Prefeito Municipal

                           

                            ATENÇÃO

                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.