Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

296

2025

15 de Julho de 2025

Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona.

a A
Autoriza o pagamento de Adicionais aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos Casos Que Menciona.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, cumprindo obrigação imposta pelo Art. 33, § 4º da Lei Orgânica Municipal e Art. 172, §7º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar regulamenta e autoriza o pagamento de Adicionais Mensais a Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nas hipóteses que menciona.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 2 (duas) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata – para o Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência para exercer atividades de apoio às Sessões Ordinárias e Extraordinárias desta Casa, conforme atribuições previstas no Anexo I desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) da UFMLP – Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata – para o Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência como responsável pela Liquidação dos Empenhos na Câmara Municipal de Lagoa da Prata, enquanto não for criado o Emprego Público com esta atribuição no quadro de empregados da Câmara ou esta atribuição não seja incluída como própria de determinado Emprego Público desta Casa, conforme atribuições previstas no Anexo II desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 03 (três) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata – ao Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência, para desempenhar as atividades de apoio técnico durante as sessões plenárias conforme detalhado no Anexo III desta Lei Complementar, enquanto não for criado o Emprego Público correspondente ou realizada a terceirização dos serviços.
              Parágrafo único  
              Incluem-se também atividades que demandem o empréstimo do plenário para terceiros, que necessitem a utilização dos equipamentos da Câmara.
                Art. 5º. 
                Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 01 (uma) UFMLP – Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata – ao Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência, para desempenhar, as atividades de apoio técnico na área de Comunicação Institucional, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei Complementar, enquanto não for criado o Emprego Público correspondente ou realizada a terceirização dos serviços.
                  Art. 6º. 
                  Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 2 (duas) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata – para o Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência como gestor/responsável da Secretaria, conforme atribuições previstas no Anexo V desta Lei Complementar.
                    Art. 7º. 
                    Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 1 (uma) UFMLP – Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata - para o Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência como Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, o qual ficará responsável também por elaborar, autuar e publicar a documentação referente à gestão dos contratos, enquanto não for criado o Emprego Público desta natureza no quadro de empregados desta Casa Legislativa, ou esta atribuição não seja incluída como própria de determinado Emprego Público desta Casa, conforme atribuições previstas no Anexo VI desta Lei Complementar.
                      Art. 8º. 
                      Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 1,5 (uma e meia) UFMLP – Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata – para o Empregado Público Efetivo desta Casa, designado pela Presidência como Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, enquanto não for criado o Emprego Público desta natureza no quadro de empregados desta Casa Legislativa, ou esta atribuição não seja incluída como própria de determinado Emprego Público desta Casa, conforme atribuições previstas no Anexo VII desta Lei Complementar.
                        Art. 9º. 
                        Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 01 (uma) UFMLP – Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata – para o Empregado Público Efetivo desta Casa, que atue como Almoxarife, enquanto não for criado o Emprego Público desta natureza no quadro de empregados desta Casa Legislativa, ou esta atribuição não seja incluída como própria de determinado Emprego Público desta Casa, conforme atribuições previstas no Anexo VIII desta Lei Complementar.
                          Art. 10. 
                          Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 01 (uma) UFMLP – Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata - para o Empregado Público Efetivo desta Casa, que atue como Supervisor da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, conforme atribuições previstas no Anexo IX desta Lei Complementar.
                            Art. 11. 
                            Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 3 (três) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata - para o Empregado Público Efetivo desta Casa, que atue como Diretor ou Supervisor da Escola do Legislativo, cujas responsabilidades, deveres e atribuições estão descritas na “Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024” e na “Resolução nº 890, de 8 de maio de 20024.”
                              Parágrafo único  
                              Aos demais Empregados Públicos Efetivos desta Casa, integrantes da Escola do Legislativo, fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente a 2 (duas) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata, cujas responsabilidades, deveres e atribuições estão descritas na “Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024” e na “Resolução nº 890, de 8 de maio de 20024.”
                                Art. 12. 
                                Fica alterada a redação do Inciso I do Art. 2º da “Lei Complementar nº 278, de 13 de março de 2024”, passando a vigorar com a seguinte redação:
                                  I  –  No valor correspondente a 2,5 (duas e meia) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata – para o Empregado Público Efetivo desta Casa que seja designado como Agente de Contratação, nos termos do Inciso LX do Art. 6º da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”; ou como Pregoeiro, nos termos dos §§ 1º, 3º e 5º do Art. 8º da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”; e também designado como gerenciador dos Processos de Contratação Direta, tanto Dispensa, quanto Inexigibilidade, e dos Procedimentos Auxiliares previstos no Art. 78 da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, cuidando do controle dos prazos de tramitação e do impulsionamento dos referidos processos de contratação.
                                  Art. 13. 
                                  Fica alterada a redação do Art. 4º da “Lei Complementar nº 278, de 13 de março de 2024” e acrescidos os Parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
                                    Art. 4º.   O Empregado Púbico desta Casa que receber qualquer um dos Adicionais previstos nesta Lei Complementar não exercerá as funções e atribuições respectivas no horário de expediente normal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, exceto aquelas hipóteses em que as funções e atribuições a serem desenvolvidas impactarem diretamente no curso dos processos de trabalho desta Casa.
                                    § 1º   As funções e atribuições exercidas fora do horário de expediente normal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata não darão ao Empregado Público o direito ao recebimento de horas extras.
                                    § 2º   As Portarias que nomearem os empregados definirão quais as funções e atribuições poderão ser executadas dentro do horário de expediente normal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                    Art. 14. 
                                    Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente à soma de Horas-aulas ministradas no mês de apuração, para o Empregado Público desta Casa, tanto de Provimento Efetivo, quanto de Provimento em Comissão, que atue como Professor na Escola do Legislativo, enquanto não for criado o Emprego Público desta natureza no quadro de empregados desta Casa Legislativa, ou esta atribuição não seja incluída como própria de determinado Emprego Público desta Casa.
                                      § 1º 
                                      O valor da Hora-aula será o correspondente a 10 % (dez por cento) da UFMLP - Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata.
                                        § 2º 
                                        Portaria desta Casa regulamentará a forma de autorização e apuração da quantidade de Horas-aulas a serem ministradas pelos Empregados Públicos.
                                          Art. 15. 
                                          Os Adicionais instituídos por esta Lei Complementar seguirão as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – quanto a seus reflexos sobre os vencimentos dos Empregados Públicos desta Casa, considerando que o Regime Jurídico do Município é o Celetista.
                                            Parágrafo único  
                                            Em nenhuma hipótese os Adicionais se incorporarão aos Vencimentos do Emprego Público desta Casa Legislativa.
                                              Art. 16. 
                                              O Empregado Púbico desta Casa que receber qualquer um dos Adicionais previstos nesta Lei Complementar não exercerá as funções e atribuições respectivas no horário de expediente normal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, exceto aquelas hipóteses em que as funções e atribuições a serem desenvolvidas impactarem diretamente no curso dos processos de trabalho desta Casa.
                                                § 1º 
                                                As funções e atribuições exercidas fora do horário de expediente normal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata não darão ao Empregado Público o direito ao recebimento de horas extras.
                                                  § 2º 
                                                  As Portarias que nomearem os empregados definirão quais as funções e atribuições poderão ser executadas dentro do horário de expediente normal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                                    Art. 17. 
                                                    As responsabilidades, deveres e atribuições dos Empregados Públicos relacionadas às atividades previstas nesta Lei Complementar estão descritas nos Anexos I ao IX desta Lei Complementar.
                                                      Art. 18. 
                                                      As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                                                        Art. 19. 
                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de julho de 2025.

                                                          ANTÔNIO JUSTINO FILHO 

                                                          Presidente

                                                            Anexo I

                                                            Responsabilidades, Deveres e Atribuições dos Servidores no Apoio às Sessões Ordinárias e Extraordinárias

                                                               

                                                              1. Preparareconfigurarosistemadepaineleletrônicodevotaçãoantesdoiníciodassessões,garantindo seu pleno funcionamento.

                                                              2. Operaropaineleletrônicoduranteassessões,registrandoapresençadosvereadoreseprocessando as votações conforme determinação da Mesa Diretora.

                                                              3. Monitorarofuncionamentodosistemaeletrônicodevotaçãoedostabletsutilizadospelosvereadores, identificando e solucionando eventuais falhas técnicas durante as sessões.

                                                              4. Prestarsuportetécnicoaosvereadoresnousodostabletsparavotação,garantindoquetodos consigam registrar seus votos corretamente.

                                                              5. Garantiraintegridadedosregistrosdepresençaevotação,assegurandoqueosdadossejam corretamente armazenados e disponibilizados para consulta posterior.

                                                              6. Auxiliarnadivulgaçãodosresultadosdasvotações,garantindoqueasinformaçõessejam apresentadas de forma clara e precisa no painel eletrônico e demais canais de comunicação.

                                                              7. Coordenar-secomaequipedetecnologiadainformaçãoparamanutençãoeatualizaçãodosistema de votação eletrônica, sempre que necessário.

                                                              8. PrestarsuporteadministrativoeoperacionalàMesaDiretoraeaosparlamentaresduranteas sessões, auxiliando na organização dos trabalhos legislativos.

                                                              9. Zelarpelocumprimentodasnormasregimentaisduranteassessões,garantindoqueos procedimentos de votação sejam realizados conforme o Regimento Interno da Câmara.

                                                              10. Permaneceràdisposiçãoatéoencerramentodassessõesparaatendereventuaisdemandasoperacionais ou técnicas relacionadas ao painel eletrônico.

                                                              11. ExecutaroutrasatividadescorrelatasdeterminadaspelaPresidênciadaCasaoupelaDireção Administrativa, conforme a necessidade do serviço.

                                                                Anexo II
                                                                Responsabilidades, Deveres e Atribuições dos Servidores na Liquidação dos Empenhos

                                                                   

                                                                  1. Analisareconferirosdocumentosfiscaisecomprobatóriosdasdespesasparaassegurara conformidade com os contratos, notas de empenho e legislações vigentes.

                                                                  2. Controlar prazos para liquidação dos empenhos, garantindo que os pagamentos sejam processados dentro dos períodos estabelecidos.

                                                                  3. Registrar e manter atualizados os dados das liquidações no sistema contábil da Câmara, garantindo a transparência e a rastreabilidade das despesas públicas.

                                                                  4. Realizaracomunicaçãocomfornecedoreseprestadoresdeserviçosparasanareventuais inconsistências nos documentos fiscais ou no cumprimento contratual.

                                                                  5. Zelarpelocumprimentodasnormaseregulamentoscontábeiseadministrativosrelacionadosà liquidação dos empenhos.

                                                                  6. Sugerirmelhoriasnosprocedimentosdeliquidaçãodosempenhos,visandomaioreficiênciae segurança na execução orçamentária.

                                                                  7. Atender a auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentações necessáriaspara a verificação da regularidade dos processos de liquidação.

                                                                  8. ExecutaroutrasatividadescorrelatasdeterminadaspelaPresidênciadaCasaoupelaDireção Administrativa, conforme a necessidade do serviço.

                                                                    Anexo III
                                                                    Responsabilidades, Deveres e Atribuições dos Servidores na Operação dos Equipamentos de Som e Imagem do Plenário

                                                                       

                                                                      1. Ligar todos os equipamentos de som e imagem antes do início das sessões, garantindo que estejam em pleno funcionamento para a realização dos trabalhos legislativos.

                                                                      2. Ajustararegulagemdosmicrofones,caixasdesom,mesadeáudioedemaisdispositivospara garantir a clareza e qualidade do som dentro do plenário e na transmissão ao vivo.

                                                                      3. Realizartestesdeáudioevídeoantesdecadasessão,verificandoacaptaçãodosmicrofones,a projeção de imagens e a estabilidade da transmissão ao vivo.

                                                                      4. Executaroshinosoficiaisnoiníciodasreuniões,certificando-sedequeareproduçãoocorrano volume adequado e sem falhas técnicas.

                                                                      5. Monitorarcontinuamenteosequipamentosdurantetodaasessão,ajustandoovolumedosmicrofones conforme necessário para evitar ruídos, microfonias ou falhas no som.

                                                                      6. Permanecer no plenário durante as sessões para intervir prontamente em qualquer problema técnico que possa comprometer a captação, transmissão ou amplificação do som e da imagem.

                                                                      7. Captar imagens das sessões legislativas, garantindo que os enquadramentos sejam adequados e que os ângulos favoreçam a visibilidade dos vereadores e demais participantes.

                                                                      8. Controlar a transmissão ao vivo das sessões, alternando câmeras e ajustando a qualidade do vídeo para proporcionar uma exibição clara e acessível ao público.

                                                                      9. Armazenar corretamente os arquivos de áudio e vídeo das reuniões, seguindo os protocolos internos da Câmara Municipal para preservação e eventual consulta posterior.

                                                                      10. Coordenar-se com a equipe de tecnologia da informação para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, solicitando assistência técnica quando necessário.

                                                                      11. Manter organizados e em bom estado de conservação todos os equipamentos de som e imagem utilizados no plenário, incluindo cabos, microfones, câmeras, monitores e demais acessórios.

                                                                      12. Atender a solicitações da Presidência para ajustes técnicos nos equipamentos durante as sessões, garantindo que todas as demandas sejam atendidas com agilidade e eficiência.

                                                                      13. Desligar corretamente todos os equipamentos ao final das sessões, garantindo que não haja riscos de danos elétricos ou desgaste prematuro dos aparelhos.

                                                                      14. Zelar pelo cumprimento das normas regimentais e técnicas relacionadas à captação e transmissão das sessões, assegurando que todas as etapas do processo sejam realizadas com profissionalismo e responsabilidade.

                                                                      15. Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata ou pela Presidência da Câmara, conforme a necessidade do serviço.

                                                                        Anexo IV
                                                                        Responsabilidades, Deveres e Atribuições do Servidor como atuante nas atividades de Comunicação Institucional

                                                                           

                                                                          1. Acompanhar,registraredivulgarosprincipaisatoseeventosoficiaisdoPoderLegislativo;

                                                                          2. ProduzirconteúdosinstitucionaisparaoscanaisoficiaisdaCâmaraMunicipal,incluindotextos, imagens, vídeos e demais formatos apropriados à comunicação pública;

                                                                          3. Atualizar o site institucional e os perfis oficiais nas redes sociais, garantindo periodicidade, correção e clareza das informações;

                                                                          4. Elaboraredivulgarmatériasjornalísticassobreasatividadeslegislativaseadministrativas, garantindo linguagem acessível e adequada ao interesse público;

                                                                          5. Realizar a cobertura audiovisual de sessões plenárias, audiências públicas, solenidades e outros eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;

                                                                          6. Apoiartecnicamenteossetoresinternosnodesenvolvimentodemateriaisgráficoseinstitucionais;

                                                                          7. Atuar na organização e execução de campanhas educativas, informativas ou de interesse público definidas pela Presidência;

                                                                          8. Manterarquivamentodigitalecontroledoacervodeimagensevídeosproduzidos;

                                                                          9. Zelar pela identidade visual institucional, observando os padrões estabelecidos em manuais ou diretrizes específicas da Casa Legislativa;

                                                                          10. Atuar como elo entre a Câmara Municipal e demais servidores, contratados, colaboradores ou parceiros externos que atuem direta ou indiretamente nas atividades de comunicação, garantindo alinhamento institucional, integração de esforços e conformidade com as diretrizes da Presidência;

                                                                          11. Executaroutrasatividadescorrelatas,pordeterminaçãodaPresidência,OuDiretoriaAdministrativa, relacionadas à comunicação institucional da Câmara Municipal.

                                                                            Anexo V
                                                                            Responsabilidades, Deveres e Atribuições dos Servidores como responsável pela Secretaria

                                                                               

                                                                              1. Coordenar e supervisionar todas as atividades da Secretaria, garantindo o bom funcionamento dosetor e o cumprimento das demandas institucionais.

                                                                              2. ResponderdiretamentepelaSecretaria,assumindoaresponsabilidadeportodasasatividades, ocorrências e decisões administrativas do setor.

                                                                              3. DistribuiredelegartarefasentreosservidoresdaSecretaria,acompanhandoaexecuçãodos trabalhos e garantindo eficiência e produtividade.

                                                                              4. Gerenciar a tramitação de processos administrativos e legislativos dentro da Secretaria, garantindo o cumprimento de prazos e a correta formalização dos procedimentos.

                                                                              5. Prestar suporte direto à Mesa Diretora e aos vereadores, fornecendo informações, documentos eapoio operacional para o desempenho das funções legislativas.

                                                                              6. Supervisionar e assegurar a correta execução das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, em plenário, garantindo a logística e a documentação adequada dos atos legislativos.

                                                                              7. ResponderpelacomunicaçãointernaeexternadaSecretaria,organizandoarecepçãoeo encaminhamento de documentos, correspondências e requerimentos.

                                                                              8. Assegurar a atualização do cadastro de normativas, atos e demais publicações oficiais da Câmara, garantindo a correta indexação e publicidade dos documentos.

                                                                              9. Controlaresupervisionararequisição,utilizaçãoeestoquedemateriaisadministrativosnecessários para o funcionamento da Secretaria.

                                                                              10. Coordenaroatendimentoaopúblico,vereadoresedemaissetoresdaCâmara,assegurandoa eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Secretaria.

                                                                              11. Monitorar e garantir o cumprimento de prazos administrativos e regimentais dentro da Secretaria, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos internos.

                                                                              12. SupervisionaregarantiramanutençãodosequipamentoseinfraestruturadaSecretaria, solicitando reparos ou substituições quando necessário.

                                                                              13. PrestarcontasperiodicamenteàDiretoriaAdministrativasobreaexecuçãodasatividadesda Secretaria, apresentando relatórios e sugestões de melhoria.

                                                                              14. Responsabilizar-sepelaorganizaçãoeapoioaeventos,reuniõesesolenidadesinstitucionais promovidas pela Câmara.

                                                                              15. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência da Câmara ou pela DireçãoAdministrativa, conforme a necessidade do serviço.

                                                                                Anexo VI
                                                                                Responsabilidades, Deveres e Atribuições dos Servidores como Gestor de Contratos

                                                                                   

                                                                                  1. Gerir e acompanhar a formalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.

                                                                                  2. Elaborar,revisarevalidaradocumentaçãoreferenteàgestãodoscontratos,assegurandoaprecisão e legalidade das informações.

                                                                                  3. Autuar e organizar os processos administrativos relacionados à gestão dos contratos, garantindo a correta formalização e tramitação dos documentos.

                                                                                  4. Publicar os contratos e seus respectivos aditivos, ou extrato deles se for o caso, nos meios oficiaisde divulgação, conforme as exigências legais e normativas aplicáveis.

                                                                                  5. Controlar e atualizar os registros dos contratos, assegurando o arquivamento e a rastreabilidade de todas as informações pertinentes.

                                                                                  6. Monitorarosprazosdevigênciacontratual,providenciandoasrenovações,aditivosouencerramentos necessários dentro dos prazos estabelecidos.

                                                                                  7. Apoiarossetoresresponsáveisnafasedeliquidaçãodeempenhos,fornecendoinformações contratuais para análise e conferência dos serviços prestados.

                                                                                  8. Elaborarrelatóriosperiódicossobreasituaçãodoscontratos,apresentandoinformações detalhadas sobre vigência, valores e demais aspectos contratuais.

                                                                                  9. Manteratualizadososcadastroseregistrosdosfornecedorescontratados,verificandoa regularidade fiscal e jurídica das empresas.

                                                                                  10. Auxiliarnoplanejamentoedefiniçãodeestratégiasparaagestãoeficientedoscontratos, minimizando riscos e otimizando recursos públicos.

                                                                                  11. AtenderàsdemandasdaPresidência,daControladoriaInternaedaáreadeLicitaçõese Contratações, fornecendo informações e relatórios sobre a gestão contratual.

                                                                                  12. Cumprirasnormaseregulamentosinternosrelacionadosàgestãodecontratos,garantindo transparência e legalidade nos processos.

                                                                                  13. Participardetreinamentos,capacitaçõesereuniõesparaatualizaçãosobrenormativaseboas práticas na gestão de contratos administrativos.

                                                                                  14. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência da Câmara ou pela DireçãoAdministrativa, conforme a necessidade do serviço.

                                                                                    Anexo VII
                                                                                    Responsabilidades, Deveres e Atribuições dos Servidores como Fiscal de Contratos

                                                                                       

                                                                                      1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelas empresas contratadas.

                                                                                      2. Verificaraconformidadedosserviçosprestadoseprodutosfornecidoscomasespecificações estabelecidas nos contratos e nos documentos licitatórios.

                                                                                      3. Registraredocumentartodasasocorrênciasrelativasàexecuçãodoscontratos,elaborando relatórios de fiscalização e comunicando eventuais irregularidades.

                                                                                      4. Notificarformalmenteasempresascontratadassobredescumprimentoscontratuais,solicitando providências e propondo a aplicação de penalidades quando necessário.

                                                                                      5. Acompanharaentregademateriaiseaexecuçãodeserviços,conferindoprazos,quantidadese qualidade dos bens e serviços contratados.

                                                                                      6. Emitir pareceres técnicos sobre o cumprimento das obrigações contratuais, subsidiando as decisões da administração quanto à continuidade, rescisão ou aditamento dos contratos.

                                                                                      7. Solicitarajustesoucorreçõesnaexecuçãodoscontratosquandoidentificarinadequaçõesou falhas, garantindo que os serviços sejam prestados conforme pactuado.

                                                                                      8. Manter comunicação constante com os setores demandantes da Câmara Municipal, informando sobre a execução dos contratos e eventuais problemas detectados.

                                                                                      9. Acompanhar o pagamento às empresas contratadas, verificando se os serviços ou produtos foram efetivamente entregues e se atendem aos critérios exigidos.

                                                                                      10. Requisitarprovidênciasadministrativasparacorreçãodefalhasoudescumprimentoscontratuais, acionando os setores responsáveis para a adoção de medidas cabíveis.

                                                                                      11. Garantir que a execução dos contratos esteja em conformidade com a legislação vigente, normasadministrativas e regulamentos internos da Câmara Municipal.

                                                                                      12. Participar de reuniões e treinamentos para aprimoramento das práticas de fiscalização contratual, garantindo maior eficiência no desempenho das atividades.

                                                                                      13. ExerceroutrasatividadescorrelatasdeterminadaspelaPresidênciadaCâmaraoupelaDireção Administrativa, conforme a necessidade do serviço.

                                                                                        Anexo VIII
                                                                                        Responsabilidades, Deveres e Atribuições dos Servidores como Almoxarife

                                                                                           

                                                                                          1. Receber, conferir e armazenar materiais de consumo e bens permanentes adquiridos pela CâmaraMunicipal, garantindo sua correta disposição no almoxarifado.

                                                                                          2. Controlar o estoque de materiais, registrando entradas e saídas, mantendo o sistema atualizado eassegurando a reposição adequada dos itens.

                                                                                          3. Emitirrequisições,registrarsolicitaçõesdemateriaisedistribuirosinsumosconformeas necessidades dos setores da Câmara Municipal.

                                                                                          4. Verificaraqualidadeeaquantidadedosmateriaisrecebidos,conferindonotasfiscaisedocumentos de fornecimento para garantir a conformidade com os pedidos.

                                                                                          5. Organizaremanteratualizadooinventáriodemateriaisebenspermanentes,garantindoa rastreabilidade e o controle patrimonial.

                                                                                          6. Manteroalmoxarifadolimpo,organizadoeseguro,prevenindoperdas,extraviosedeterioraçãodos materiais armazenados.

                                                                                          7. Informaranecessidadedeaquisiçãodemateriaisparaevitardesabastecimento,sugerindocompras com base no consumo médio e nas demandas institucionais.

                                                                                          8. Realizar periodicamente balanços e auditorias no estoque, identificando possíveis discrepâncias e providenciando correções necessárias.

                                                                                          9. Monitorarprazosdevalidadedosmateriaisperecíveiseprovidenciarousoprioritáriodaquelescom vencimento próximo.

                                                                                          10. ZelarpelacorretautilizaçãodosmateriaisfornecidosaossetoresdaCâmara,promovendoaracionalização e o uso consciente dos recursos.

                                                                                          11. Atender às normas de segurança e armazenagem de materiais, garantindo que produtos sensíveis sejam acondicionados adequadamente.

                                                                                          12. Manter a documentação do almoxarifado organizada, incluindo registros de movimentação, notas fiscais, requisições e relatórios de controle.

                                                                                          13. Prestar atendimento aos servidores que necessitam de materiais, fornecendo informações sobre disponibilidade e previsão de reposição.

                                                                                          14. Participar de treinamentos e capacitações relacionadas à gestão de almoxarifado e controle deestoque, aprimorando a eficiência da função.

                                                                                          15. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência da Câmara ou pela DireçãoAdministrativa, conforme a necessidade do serviço.

                                                                                            Anexo IX
                                                                                            Responsabilidades, Deveres e Atribuições do Servidor como Supervisor da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.

                                                                                               

                                                                                              1. Coordenaraimplementação,acompanhamentoerevisãodoPlanodeLogísticaSustentável(PLS), garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas.

                                                                                              2. SupervisionaraaplicaçãodepráticassustentáveisnaadministraçãodaCâmaraMunicipal, promovendo a eficiência no uso de recursos naturais e materiais.

                                                                                              3. Monitorareavaliarosindicadoresdedesempenhoambiental,identificandooportunidadesde melhoria na redução de consumo de água, energia, papel e outros insumos.

                                                                                              4. ElaborarrelatóriosperiódicossobreaexecuçãodasaçõesdoPLS,apresentandoresultados,avanços e desafios da gestão sustentável.

                                                                                              5. Promovercampanhasdeconscientizaçãoecapacitaçãodosservidoressobrepráticasde sustentabilidade, incentivando o uso racional dos recursos públicos.

                                                                                              6. Proporesupervisionarprojetosdemodernizaçãoqueresultememmaioreficiênciae sustentabilidade nos processos administrativos e operacionais.

                                                                                              7. Acompanharaadoçãodecritériosdesustentabilidadenascontrataçõespúblicas,assegurando conformidade com a legislação e as diretrizes do PLS.

                                                                                              8. CoordenarreuniõesdaComissãoGestoradoPlanodeLogísticaSustentável,garantindoa participação dos membros e a execução das decisões tomadas.

                                                                                              9. IntegraroPLSàsdemaisiniciativasdegestãodaCâmara,buscandoalinhamentocomplanos estratégicos e políticas institucionais.

                                                                                              10. Fiscalizaracorretadestinaçãoedescartederesíduossólidoseeletrônicos,garantindoconformidade com normas ambientais e boas práticas de sustentabilidade.

                                                                                              11. Estabelecerparceriascomórgãospúblicoseinstituiçõesparatrocadeexperiênciasefortalecimento das ações de logística sustentável.

                                                                                              12. Sugerir ajustes normativos e medidas administrativas para aprimorar a governança ambiental naCâmara Municipal.

                                                                                              13. GarantiraatualizaçãocontínuadosregistrosedocumentosdoPLS,mantendotransparênciae controle sobre as ações implementadas.

                                                                                              14. AtenderàssolicitaçõesdaPresidênciadaCâmaraedeórgãosfiscalizadores,fornecendo informações e relatórios sobre as iniciativas sustentáveis.

                                                                                              15. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência da Câmara ou pela DireçãoAdministrativa, conforme a necessidade do serviço.

                                                                                               

                                                                                                ATENÇÃO

                                                                                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.