Lei nº 3.227, de 13 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3227

2019

13 de Maio de 2019

“Altera a Lei Municipal nº 3181/2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos estudantes universitários no município de Lagoa da Prata e dá outras providências”

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Altera a Lei Municipal nº 3181/2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos estudantes universitários no município de Lagoa da Prata e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso VII do art. 3º da Lei nº 3181/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  renda per capta bruta mensal no valor máximo de um salário-mínimo e meio em seu grupo familiar, podendo ser deduzidas no cálculo da renda per capta bruta s despesas realizadas – comprovadas por meio de prescrição médica e comprovante do valor mensal gasto – com: (NR)
        a)   medicamentos;
        b)   alimentação especial;
        c)   fraldas geriátricas e descartáveis;
        d)   consultas na área da saúde; e
        e)   aluguel.
        Art. 2º. 
        O art. 5º da Lei nº 3181/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   O valor semestral de auxílio-transporte que couber a cada estudante universitário, conforme rateio previsto no caput do Art. 2º, será pago em 5 (cinco) parcelas mensais, correspondentes aos meses de fevereiro a junho para o primeiro semestre, e aos meses de agosto a dezembro para o segundo semestre, sempre até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, por meio de depósito eletrônico em conta corrente do beneficiário ou do seu representante legal. (NR)
          Art. 3º. 
          Revoga-se o § 2º do art. 7º da Lei nº 3.181/2018.
            § 2º   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei n.º 3.181/2018 os dispositivos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 13 de maio de 2019.

                 

                 

                PAULO CÉSAR TEODORO

                Prefeito Municipal

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.