Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

884

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.

a A
Vigência a partir de 20 de Março de 2026.
Dada por Resolução nº 911, de 20 de março de 2026
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, Minas Gerais, é órgão do Poder Legislativo, com autonomia financeira assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica do Município.
          Art. 2º. 
          A Câmara Municipal institui a Estrutura Organizacional, conforme organograma contido no anexo I, e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de propiciar aos seus servidores condições de aumentar a eficácia e a profissionalização, melhorando a qualidade dos serviços prestados ao Município e à população em geral.
            Art. 3º. 
            A Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal têm por finalidade promover a integração e a valorização dos servidores da Câmara Municipal, asseguradas por meio da adoção de:
              I – 
              sistema permanente de treinamento e capacitação dos servidores;
                II – 
                carreira profissional condigna com o desempenho da função pública;
                  III – 
                  processo funcional baseado na titulação ou habilitação, na avaliação e valorização do desempenho profissional e no tempo de serviço.
                    Art. 4º. 
                    A Administração da Câmara Municipal promoverá, continuamente, a modernização de seus órgãos, entendida como um processo constante de aperfeiçoamento institucional, mediante reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sustentáveis, econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.
                      CAPÍTULO II
                      DA ESTRUTURA DA CÂMARA
                        Art. 5º. 
                        Todos os setores componentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal funcionarão sob a direção da Presidência, auxiliada esta, diretamente, pelo Diretor Administrativo, pela Assessoria Jurídica e pelos demais setores em suas respectivas competências.
                          § 1º 
                          A Diretoria Administrativa é o órgão representante da Presidência, administrativamente, e todos os órgãos do Setor de Administração lhe são, diretamente, subordinados.
                            § 2º 
                            O Controle Interno e a Assessoria Jurídica apresentam-se como responsabilidade de linha e função de staff, atuando subordinados à Diretoria Administrativa, porém, com função consultiva aos demais setores.
                              Art. 6º. 
                              Compete à Presidência da Câmara, na condução de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, além do estabelecido no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município:
                                I – 
                                representar a Câmara Municipal em todas as atividades de natureza institucional, na defesa das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal, em juízo ou fora dele, e nas relações estabelecidas junto a outros poderes, órgãos públicos e particulares em geral;
                                  II – 
                                  exercer sua competência em relação à situação funcional dos servidores da Câmara Municipal, bem como lhes promover atribuição de responsabilidade de natureza administrativa;
                                    III – 
                                    requisitar, ao Prefeito, as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, previstas no Orçamento Anual, para o desempenho regular das funções institucionais da Câmara Municipal, na forma prevista em Lei;
                                      IV – 
                                      autorizar, no limite da disponibilidade orçamentária e financeira, as requisições para realização de despesas pela Câmara Municipal;
                                        V – 
                                        determinar a inauguração dos processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, e ainda, Processos Licitatórios que se fizerem necessários, em conformidade com a Legislação pertinente, promovendo sua regular homologação, após a conclusão dos trâmites legais;
                                          § 1º 
                                          A Presidência da Câmara Municipal, por ato próprio, poderá delegar competências específicas ao Diretor Administrativo, visando otimizar procedimentos e garantir maior eficiência administrativa.
                                            § 2º 
                                            A delegação de competências relativa aos Incisos III e IV deste Artigo, será atribuída tendo por base e limite os valores previamente estabelecidos, respeitada a Legislação pertinente.
                                              Art. 7º. 
                                              A Estrutura da Câmara Municipal de Lagoa da Prata reger-se-á por esta Resolução e compõe-se dos seguintes órgãos e escalonamento:
                                                I – 
                                                Setor Legislativo;
                                                  II – 
                                                  Setor de Administração.
                                                    § 1º 
                                                    Integram o Setor Legislativo:
                                                      I – 
                                                      Presidência;
                                                        II – 
                                                        Mesa Diretora, composta por:
                                                          a) 
                                                          Presidente;
                                                            b) 
                                                            Vice-Presidente;
                                                              c) 
                                                              Primeiro(a) Secretário(a); e
                                                                d) 
                                                                Segundo(a) Secretário(a).
                                                                  III – 
                                                                  Gabinetes, compostos por:
                                                                    a) 
                                                                    Gabinete da Presidência;
                                                                      b) 
                                                                      Gabinetes dos Vereadores.
                                                                        § 2º 
                                                                        Integram o Setor de Administração:
                                                                          I – 
                                                                          Corpo Administrativo, composto pelos seguintes setores:
                                                                            a) 
                                                                            Diretoria Administrativa;
                                                                              b) 
                                                                              Contabilidade;
                                                                                c) 
                                                                                Logística Sustentável e Almoxarifado;
                                                                                  d) 
                                                                                  Tesouraria;
                                                                                    e) 
                                                                                    Compras, Licitações e Contratos;
                                                                                      f) 
                                                                                      Pessoal e Folha de Pagamento;
                                                                                        g) 
                                                                                        Limpeza, Copa e Cantina;
                                                                                          h) 
                                                                                          Secretaria;
                                                                                            i) 
                                                                                            Controle Interno;
                                                                                              j) 
                                                                                              Assessoria Jurídica; e
                                                                                                k) 
                                                                                                Programas Institucionais.
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Atividades de suporte e apoio, tais como, Liquidação, Fiscalização de Contrato, Gestão de Contrato, Recebimento de Documentos Fiscais, Pós Compras, dentre outras.
                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                    DO SETOR LEGISLATIVO
                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                      O Setor Legislativo é o órgão de cunho político cuja finalidade é, dentre outras, a de promover as atividades legislativas e de fiscalização.
                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                        DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA
                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                          A composição e as atribuições da Mesa Diretora, do(a) Presidente e do(a) Secretário(a) da Câmara estão previstas no Regimento Interno desta Casa.
                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                            DOS GABINETES
                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                              O Gabinete da Presidência é o órgão responsável por prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal, para o cumprimento de suas competências e atribuições institucionais, constitucionais, legais e regimentais.
                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal tem, dentre outras, as seguintes competências:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  prestar assistência e assessoria, direta e imediatamente, ao Presidente da Câmara Municipal, no cumprimento de suas competências e atribuições constitucionais, legais e regimentais;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    auxiliar o Presidente da Câmara Municipal na coordenação das atividades políticas;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      promover os atos pertinentes ao relacionamento com autoridades locais, federais e estaduais, controlando o atendimento do público externo e visitantes.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        Os Gabinetes de Vereadores serão subordinados aos respectivos Vereadores e são os órgãos responsáveis por dar apoio ao Vereador no exercício das funções legislativas e no exercício de atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle dos atos do Executivo.
                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                          DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                            O Setor de Administração é órgão técnico da Câmara Municipal que tem por finalidade promover as atividades relativas a assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora da Câmara e aos Vereadores, no que diz respeito à atividade de expediente, registro, tramitação e controle do Processo Legislativo, bem como o controle administrativo e contábil do Poder Legislativo, de acordo com as normas e diretrizes legais e regimentais.
                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                              DA FINALIDADE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                A Diretoria Administrativa tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços administrativos da Câmara Municipal, sob a supervisão da Presidência da Câmara.
                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                  Compete à Diretoria Administrativa:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    Responsabilizar-se pela elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional e definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades administrativas institucionais;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades dos departamentos e setores;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        Coordenar, em parceria com o Setor de Contabilidade, os trabalhos de elaboração orçamentária da Câmara, bem como acompanhar e controlar sua execução, supervisionando, analisando e certificando a sua exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          Organizar o quadro de férias dos servidores e assessores, juntamente ao setor responsável, de modo que respeite a melhor forma para a Câmara e, posteriormente, levá-lo ao conhecimento da Presidência;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            Desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional;
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              Definir políticas de integração e valorização dos servidores;
                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                Proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional;
                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                  Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                    Elaborar e encaminhar respostas de ofícios de sua competência, protocolizados na Casa;
                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                      Responsabilizar-se por gerir as demandas dos gabinetes dos Vereadores, com anuência da Presidência, e repassar aos setores competentes;
                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                        Gerenciar os resultados alcançados pelos setores vinculados administrativamente, coordenar planos alternativos e ações corretivas, buscando a excelência dos resultados gerais e dos setores sob sua coordenação;
                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                          Adotar medidas de otimização e racionalização dos atos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância ao Princípio da Eficiência;
                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                            Confeccionar e publicar Portarias Administrativas no âmbito de sua competência, a pedido da Presidência;
                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                              Convocar reuniões mensais com a presença dos responsáveis das áreas técnicas administrativas e legislativas, a fim de apresentar Resultados e Gestão;
                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                Receber solicitações internas de aquisição de mercadorias e serviços de todos os setores e dos gabinetes dos Vereadores, a fim de organizar e unificar em solicitações conforme o planejamento estratégico;
                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                  Atuar na condução do processo de transição entre Legislaturas, com apoio dos demais setores e de programa institucional destinado para este fim;
                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                    Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos dos outros setores da Câmara.
                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                      DA FINALIDADE DA CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                        O Setor de Contabilidade é o órgão que tem por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de Contabilidade e Patrimônio.
                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                          Compete ao Setor de Contabilidade:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            remeter ao Executivo Municipal, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                organizar, mensalmente, os balancetes do Exercício Financeiro;
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                    assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                      visar todos os documentos contábeis;
                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                        organizar, nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                          promover o empenho prévio das despesas da Câmara;
                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                            acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                              fornecer elementos, quando solicitados, para a abertura de Créditos Adicionais;
                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                  manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por semana, os extratos de conta-corrente;
                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                    promover, para fins de integração à Contabilidade Central do Município, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara;
                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                      promover, no prazo permitido pela Legislação vigente, bem como no encerramento do Exercício Financeiro, a entrega do saldo numerário em seu poder, total ou parcialmente, à Tesouraria do Município;
                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                        as rotinas e atividades próprias para a organização e controle do Patrimônio da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                          DO ALMOXARIFADO E DO PATRIMÔNIO
                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                            As rotinas e atividades do Almoxarifado devem ser feitas em conjunto com todos os servidores da Câmara, pois compreendem, desde o pedido do item, até a sua entrega pelo servidor responsável.
                                                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                              O Setor de Almoxarifado apurará os pedidos diários e fará a entrega dos materiais aos respectivos solicitantes, com o devido registro em sistema.
                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                Informar ao Setor de Compras, com antecedência, a situação de produtos que estão com estoque muito baixo, para que seja dado início ao processo de compras.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                  Ao receber a mercadoria, o Almoxarifado deve verificar se a nota fiscal está em conformidade com a Ordem de Compra, a validade dos produtos, carimbar a nota e entregar à contabilidade para sequência do Processo.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                    O Almoxarifado deve avaliar, constantemente, se os produtos em estoque atendem aos quesitos de Sustentabilidade.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                      O Almoxarifado deve tomar medidas para a guarda, localização, segurança e preservação materiais.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                        O Almoxarifado deverá implementar e atualizar, constantemente, técnicas e ferramentas de gestão e controle dos materiais.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                          O fechamento do Almoxarifado deve se dar até o quinto dia útil do mês seguinte e ser encaminhado à Contabilidade para lançamento, ao Diretor Administrativo e ao Controle Interno para conferência.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                            O Patrimônio da Câmara Municipal deverá executar as seguintes rotinas:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              Após a chegada do bem, fazer a carga patrimonial no sistema, etiquetá-lo e entregá-lo ao seu responsável com o devido documento; e
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                Efetuar o fechamento do Patrimônio até o quinto dia útil do mês seguinte e encaminhar ao Diretor Administrativo e ao Controle Interno, para conferência.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                  Uma Comissão poderá ser constituída para auxiliar o responsável pelo Patrimônio nas atividades que se fizerem necessárias, sob orientação da Diretoria Administrativa e da Presidência da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                    O responsável pelo Patrimônio não poderá integrar a Comissão prevista no Caput neste Artigo.
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                      DA TESOURARIA
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Tesouraria:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          assinar, com o(a) Presidente da Câmara, todos os cheques emitidos;
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade de numerário;
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                  requisitar talões de cheques dos bancos;
                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                    incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                      determinar o recebimento de suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                        movimentar, com o(a) Presidente da Câmara, as contas bancárias;
                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                          definir, com o apoio do Diretor Administrativo, uma política de investimento de recursos em disponibilidade de caixa; e
                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                            comunicar aos fornecedores e/ou prestadores de serviço a efetivação do pagamento.
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                              DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Setor de Compras e Licitações:
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar os processos de compras nos termos da Legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    ficar responsável pelo sistema informatizado de compras;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      ficar responsável pela fase externa e interna dos processos de compra;
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        ficar responsável pela montagem dos processos de compras e licitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          encaminhar à Contabilidade, requisições de empenhos após a conclusão do processo de compras;
                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              As atividades do Setor de Compras e Licitações concluir-se-ão com a requisição de empenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A atividade de Pós Compras será exercida pelo Diretor Administrativo, que contará com o apoio do setor requisitante e do Setor de Compras e Licitações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO SETOR DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete ao Setor de Pessoal e Folha de Pagamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o fechamento e o lançamento de ocorrências mensais na folha de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover o fechamento da folha para a sua devida contabilização no tempo determinado pela diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          encaminhar os arquivos eletrônicos referentes à folha de pagamento aos órgãos competentes, mensalmente e anualmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover a inspeção médica dos servidores da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadoria e outros fins legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cumprir e fazer cumprir a legislação específica, referente aos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara e a expedição de carteiras funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e ainda, dos termos de posse dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar as tarefas relativas ao controle de pessoal e a de gerar e assinar a folha de pagamento dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo local, para a operação do Relógio de Ponto e manutenção no software referente ao mesmo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coletar os registros eletrônicos de ponto, bem como, apurar o saldo do Banco de Horas, devendo o respectivo relatório ser apresentado ao Diretor Administrativo, com envio de cópia ao Controle Interno desta Casa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                realizar as tarefas referentes ao plano de saúde dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    solicitar a recarga do vale-alimentação, mensalmente, para que o valor esteja disponível na data determinada pela Administração e fazer o devido desconto da parte do servidor na folha de pagamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, COPA E CANTINA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete aos responsáveis pela limpeza, copa e cantina:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar os serviços de copa e cantina;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete à Secretaria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      assessorar a Presidência nas atividades voltadas ao Processo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar tarefas relativas a anotações, redações, digitação e organização de documentos da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          preparar a pauta das Sessões da Câmara e da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            receber, minutar, expedir e controlar as correspondências institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              receber, minutar, expedir e controlar as correspondências institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                participar das Sessões da Câmara e da Mesa Diretora, quando solicitado pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pela Presidência, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparar o expediente a ser assinado ou despachado pela Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das leis, resoluções e outros atos de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          protocolizar todos os Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Pareceres das Comissões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover o registro de tramitação de Proposições Legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              controlar os prazos de permanência dos projetos e documentos nas comissões e órgãos que os estejam processando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                prestar as informações solicitadas sobre o andamento e despachos de Projetos de Lei e outros processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO CONTROLE INTERNO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Controle Interno foi criado nos termos do Art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como do Art. 59 da Lei Complementar Nacional n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Controle Interno:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar, apreciar e submeter à Presidência da Câmara, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do legislativo, e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                avaliar a execução do Orçamento da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do(a) Presidente da Câmara, ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            emitir relatório, por ocasião do encerramento do Exercício Financeiro, sobre as contas e balanço geral da Câmara, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, patrimônio, obras e convênios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA FINALIDADE DA ASSESSORIA JURÍDICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Assessoria Jurídica é o órgão central do sistema operacional de negócios jurídicos que tem por finalidade assessorar, orientar e supervisionar as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Assessoria Jurídica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          representar a Câmara em qualquer instância administrativa e judicial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            prestar assessoria legislativa à Presidência e aos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prestar assessoria e assistência jurídica aos demais órgãos da administração da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                zelar pela exata e uniforme observância da Lei, fiscalizando sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar minutas de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, Ordem de Serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    emitir pareceres escritos ou orais sobre Projetos de Leis, de Resoluções e outros projetos correlatos, sempre que solicitado pela Presidência e/ou Vereador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Setor de Programas Institucionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gerir e operacionalizar projetos institucionais atuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenvolver projetos institucionais futuros, com o apoio da Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Confeccionar a previsão orçamentária dos projetos atuais e futuros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XVIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO SETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete ao Setor de Logística Sustentável:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver e revisar, anualmente, o PLS, com base na avaliação das metas do ano anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Garantir que o PLS seja publicado no site da Câmara Municipal para fins de transparência e acompanhamento pelos cidadãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Avaliar, planejar e implementar as diretrizes estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Identificar oportunidades de melhorias nas práticas sustentáveis relacionadas às operações da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Colaborar com a identificação de parcerias e convênios com outras instituições para implementar ações sustentáveis que não possam ser desenvolvidas internamente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Avaliar, continuamente, o Programa Câmara Sustentável por meio de instrumentos quantitativos e qualitativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Identificar áreas de melhoria e implementar medidas corretivas quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assegurar que as compras de aparelhos eletroeletrônicos considerem indicadores de consumo de energia elétrica contidos no selo PROCEL sempre que possível;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Colaborar com o Setor de Compras e Licitações para aquisição de produtos e equipamentos com menor impacto ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atuar na comissão formada por servidores e Vereadores para auxiliar na implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Câmara Sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atuar como responsável pelo Almoxarifado, auxiliando na identificação de itens que não possuem alinhamento com as diretrizes do programa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, o Setor de Comunicação Institucional, órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades de comunicação institucional do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O setor vincular-se-á, administrativamente, à Presidência ou à Diretoria Administrativa, conforme organização interna da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Setor de Comunicação Institucional tem por finalidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assegurar ampla publicidade aos atos legislativos e administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover transparência e acesso à informação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fortalecer a imagem institucional do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          padronizar a comunicação oficial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a democratização do acesso às informações públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              formular e executar o Planejamento Estratégico de Comunicação Institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar a produção de conteúdos institucionais em todos os meios oficiais de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  divulgar pautas, deliberações e resultados das Sessões Legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    produzir materiais informativos e educativos sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar cobertura institucional de sessões, audiências públicas e eventos promovidos pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        produzir conteúdos audiovisuais institucionais, informativos e educativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          administrar e atualizar o site institucional e os canais oficiais de comunicação digital;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar matérias institucionais, notas oficiais, comunicados e campanhas informativas de interesse público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver e manter a identidade visual institucional da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  organizar e manter acervo audiovisual das atividades institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    divulgar projetos, programas e ações institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      produzir conteúdos acessíveis e de linguagem clara para a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        monitorar indicadores e métricas de desempenho das ações de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prestar apoio técnico à Presidência e à Diretoria Administrativa na divulgação de atos oficiais, solenidades e eventos institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Diretoria Administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38-D. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, o Setor de Inovação e Tecnologia, órgão técnico responsável pelo planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades relacionadas à tecnologia da informação, transformação digital e modernização institucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a modernização tecnológica da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  garantir o funcionamento e a segurança dos sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apoiar a transformação digital dos Processos Administrativos e Legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o uso estratégico da tecnologia para melhoria da eficiência institucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar, implantar, administrar e manter a infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          garantir a disponibilidade e o desempenho dos sistemas de informação utilizados nas atividades administrativas e legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            prestar suporte técnico aos servidores, gabinetes parlamentares e demais setores administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              administrar redes, equipamentos de informática, servidores e serviços de tecnologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                gerenciar o inventário e a atualização de equipamentos tecnológicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  administrar sistemas utilizados no Processo Legislativo e na gestão administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover a integração entre sistemas, plataformas digitais e bases de dados institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desenvolver projetos de digitalização de documentos e processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a virtualização de serviços e a redução do uso de papel;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          propor soluções tecnológicas que ampliem a eficiência administrativa e legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implementar políticas e procedimentos de segurança da informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              monitorar riscos tecnológicos e prevenir incidentes cibernéticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apoiar a adequação da Câmara Municipal às normas de proteção de dados pessoais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar planos, diagnósticos, relatórios e indicadores relativos à gestão tecnológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar na elaboração de especificações técnicas para contratações de tecnologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fiscalizar contratos de serviços tecnológicos quando designado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover capacitação de servidores no uso de sistemas e ferramentas institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estruturar projetos de inovação e modernização administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Diretoria Administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 911, de 20 de março de 2026.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XIX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO HORÁRIO DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O horário de funcionamento padrão da Câmara Municipal de Lagoa da Prata é de segunda-feira a sexta-feira, das doze às dezoito horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A depender da demanda, poderá ser instituído expediente extraordinário, em horário diferente, mantendo-se os dias entre segunda e sexta-feira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No último ano da Legislatura e após a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, será instalada Comissão de Transição, regulamentada por meio de Portaria, e cujos membros serão nomeados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        na primeira quinzena do mês de novembro do último ano da Legislatura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assim que realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.