Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2857

2016

18 de Outubro de 2016

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1523/2007 QUE AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ENSINO SUPERIOR VISANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR.”

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“Altera a Lei Municipal nº 1523/2007 que autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a firmar convênio com Instituições Educacionais do Ensino Superior visando a Concessão de Estágio Curricular.”
    A Presidente da Câmara Municipal, cumprindo obrigação imposta pelo Art. 53, § 7º da Lei Orgânica Municipal e Art. 189, § 7º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o texto do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1523/2007, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio com instituições educacionais do ensino superior visando a concessão de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:
        I  –  Direito;
        II  –  Sistema de Informação;
        III  –  Ciências Econômicas, Contábeis ou Administração; e
        IV  –  Comunicação Social.
        Art. 2º. 
        Modifica-se o texto dos Incisos I e II do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1523/2007, que passam a ter a seguinte redação:
          I  –  rendimento médio global de aproveitamento escolar não inferior a 70 % (setenta por cento) durante o período do estágio junto à Câmara;
          II  –  aprovação em todas as matérias letivas do seu Curso.
          Art. 3º. 
          Acrescenta-se o § 1º ao Artigo 2º da Lei Municipal 1523/2007, passando seu atual parágrafo único, a ser § 2º, com a seguinte redação:
            § 1º   O Estágio será encerrado, independentemente de seu prazo, a partir do final das aulas e provas do último período do curso, ainda que a colação de grau se dê em data posterior.
            Art. 5º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Municipal n.º 1523/2007 os dispositivos desta Lei.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 18 de outubro de 2016.


                QUELLI CÁSSIA COUTO
                Presidente

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.