Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 03 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

36

2020

3 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.

a A
Altera a Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Modifique-se o texto do § 2º do Art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   O número de Vereadores da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição da República de 1988, é de nove Vereadores para os primeiros duzentos mil habitantes.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        VIII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se os §§ 3º e 4º ao Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata, com a seguinte redação:
          § 3º   o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo para apuração do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
          § 4º   O(A) Presidente da Câmara Municipal, de posse da certidão referida no § 3º deste Artigo, que evidencie alteração no número de vereadores, enviará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício informando o número de vagas abertas para a próxima Legislatura.
          Art. 3º. 
          Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a consolidar na Lei Orgânica Municipal o disposto nesta Emenda.
            Art. 4º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 3 de fevereiro de 2020.
                JOSIANE LÚCIA DE ALMEIDA DA SILVA
                PRESIDENTE

                QUELLI CÁSSIA COUTO
                VICE-PRESIDENTE

                MARIA APARECIDA MARCELINO DA SILVA
                1 ª SECRETÁRIA