Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 03 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Modifique-se o texto do § 2º do Art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta-se os §§ 3º e 4º ao Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Prata, com a seguinte redação:
§ 3º
o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo para apuração do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
§ 4º
O(A) Presidente da Câmara Municipal, de posse da certidão referida no § 3º deste Artigo, que evidencie alteração no número de vereadores, enviará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício informando o número de vagas abertas para a próxima Legislatura.
Art. 3º.
Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a consolidar na Lei
Orgânica Municipal o disposto nesta Emenda.
Art. 4º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.